Renegociação de dívidas do Refis 2023 termina nesta quinta (30)

Programa permite o parcelamento de até 120 vezes e descontos de até 99% em juros e multas para pagamentos feitos à vista

Atualização em 30/11/2023 às 12h45

GDF prorroga prazo para adesão ao Refis até 28 de dezembro

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Por Thaís Miranda

Esta quinta-feira (30) é o último dia para quem tem dívidas com o Governo do Distrito Federal (GDF) aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF) 2023. Com a oportunidade de parcelamentos em até 120 vezes e descontos de até 99% em juros e multas para pagamentos à vista, o Refis 2023 permite renegociar dívidas vencidas com o GDF até 31 de dezembro de 2022.

Este é o último programa de renegociação de dívidas caso a nova reforma tributária seja aprovada pelo Legislativo | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Para aderir ao Refis 2023, basta que o interessado vá a uma das unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Este é o último programa de renegociação de dívidas caso a nova reforma tributária seja aprovada pelo Legislativo.

Estar na dívida ativa pode acarretar ao devedor uma série de consequências, desde inscrição no SPC/Serasa, processo em cartório, execução judicial, penhora de bens e impedimento de participação em licitação e de crédito bancário.

Com a oportunidade de parcelamentos em até 120 vezes e descontos de até 99% em juros e multas para pagamentos à vista, o Refis 2023 permite renegociar dívidas vencidas com o GDF até 31 de dezembro de 2022

“Esta é a última oportunidade para o cidadão quitar suas dívidas com o GDF com descontos especiais. Estar inadimplente gera uma série de restrições, como não poder contratar com a administração pública e receber benefícios fiscais. A vida da pessoa fica paralisada. Então, é a chance de a pessoa ter o nome limpo de volta”, afirma o subsecretário da Receita do Distrito Federal, Sebastião Pinheiro.

A negociação vale para as dívidas de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, débitos decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e débitos de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

O Refis-DF 2023 foi instituído pela Lei Complementar nº 1.205, de 25 de outubro de 2023, e regulamentado pelo Decreto nº 45.110, de 26 de outubro de 2023. O objetivo é arrecadar cerca de R$ 400 milhões aos cofres públicos em débitos de mais de 150 mil pessoas físicas e 4,5 mil empresas.

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