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07 set 2026 06:11

Saúde institui programa de alimentação saudável no ambiente de trabalho

Secretaria publicou portaria visando promover a saúde dos servidores com ações e programas educativos

Por Ingrid Soares

Visando melhorar a qualidade de vida do servidor, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) instituiu o Programa de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável no Ambiente de Trabalho, com ações a serem adotadas no âmbito da pasta. De acordo com a iniciativa, coffee breaks, coquetéis, almoços e lanches – de eventos promovidos pela Secretaria – deverão ofertar alimentos e refeições saudáveis, in natura, minimamente processados. O programa foi criado pela Portaria 400/2023, que entra em vigor em 60 dias.

A preferência será por frutas, castanhas, nozes, sementes e oleaginosas; leite e iogurte natural; sanduíches naturais sem molhos ultraprocessados; pães sem recheios; bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais e/ou legumes, usando quantidades reduzidas de açúcar e gorduras; tapiocas, cuscuz, omeletes, entre outros.

Os projetos e as atividades decorrentes do programa deverão ter caráter permanente. De acordo com a Portaria, “as ações têm o objetivo de contribuir para a promoção da saúde dos servidores e demais trabalhadores, bem como dos indivíduos participantes de eventos e atividades promovidos pelo órgão ou entidade, contribuindo para a redução dos agravos relacionados às Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) e dos seus fatores de risco modificáveis, especialmente sobrepeso, obesidade e alimentação inadequada”.

“A portaria permitirá que os servidores reflitam sobre a composição dos lanches ofertados nos eventos e planejem opções mais saudáveis. Quando os eventos ocorrerem em serviços de saúde com envolvimento da população, poderá causar impacto na alimentação de toda a comunidade, contribuindo para a promoção da saúde”, avalia a gerente de Nutrição da SES-DF, a nutricionista Carolina Gama.

Escolhas saudáveis

Coordenador do Comitê Central de Promoção à Saúde da SES-DF, Douglas dos Santos Moreira destaca que a pasta definirá estratégias para a prevenção e o controle do sobrepeso e obesidade dos trabalhadores, além de incentivar a criação de refeitórios equipados para armazenar alimentos trazidos pelos servidores da pasta.‌

“A portaria não restringe o consumo individual de alimentos pelos servidores em suas refeições ou em celebrações privadas, mas visa trazer um componente de educação para que as escolhas sejam mais adequadas e saudáveis, não apenas uma norma, mas uma escolha com um processo educativo”, explica.

Nova portaria da SES-DF sobre alimentação saudável, não restringe o consumo individual de qualquer alimento em refeições ou celebrações privadas, mas incentiva escolhas e espaços adequados para promover a saúde dos servidores. Foto: Tony Winston/Agência Saúde-DF

As doações recebidas e oferecidas pelo órgão também seguirão o critério de alimentação saudável. “A SES, como instituição de saúde, deve promover a alimentação saudável em seus espaços. Teremos ações de educação, promoção de espaços para que as pessoas possam se alimentar adequadamente”, acrescenta Moreira. A SES-DF se espelhou em uma portaria do Ministério da Saúde, que já adotou a medida.

Os itens comercializados dentro das dependências da SES-DF e das entidades vinculadas também deverão se adequar à mudança, que proíbe a comercialização de balas, pirulitos, chicletes, biscoitos recheados e doces industrializados em geral, como refrigerantes. ‌

Veja quais são as estratégias previstas no programa:

  • acompanhamento da situação de saúde dos trabalhadores, com ênfase na abordagem alimentar e nutricional de forma integrada às demais ações de promoção e proteção à saúde;
  • definição de estratégias para prevenção e controle do sobrepeso e obesidade dos trabalhadores, com realização de atividades que estimulem o seu autocuidado;
  • fornecimento de alimentos e refeições saudáveis em todos os eventos (coffee breaks, coquetéis, almoços, brunchs, etc.) realizados pela SES-DF e pelas entidades vinculadas, dentro de suas dependências e em eventos externos;
  • proibição de venda direta, promoção, recebimento por doação, publicidade ou propaganda de alimentos ultraprocessados com quantidades excessivas de açúcar, gordura e sódio prontos para o consumo, dentro das dependências da SES-DF e das entidades vinculadas e em eventos externos sob coordenação delas;
  • realização de ações de educação alimentar e nutricional, de forma integrada, de modo a orientar as escolhas alimentares saudáveis;
  • incentivo à criação e manutenção de refeitórios equipados com mesas e cadeiras em número suficiente, bem como locais e equipamentos necessários para guarda temporária e preparo complementar de alimentos trazidos pelos servidores e trabalhadores, respeitada a disponibilidade física e orçamentária;
  • incentivo à criação de salas de apoio à amamentação, a fim de promover ambiente acolhedor e adequado à coleta e armazenamento do leite humano;
  • incentivo à realização de eventos que promovam a alimentação adequada e saudável, como feiras, exposições, seminários, entre outros, que envolvam os servidores, funcionários, prestadores de serviço e a população usuária dos serviços de saúde.

 

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