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01 maio 2024 12:23


Ministério deve republicar portaria que regulamenta envio de recursos do piso da Enfermagem a estados e municípios

Ministério declina competência para estabelecer critérios relativos às jornadas de trabalho, padrões de vencimento e aos sistemas remuneratórios, mas se compromete em republicar Portaria GM/MS Nº 597 para dirimir interpretações errôneas do texto

Por Kleber Karpov

Após a publicação da Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.581, quanto a forma de repasse dos de R$ 7,3 bilhões, para custeio do Piso Nacional da Enfermagem, da Lei 14.434/2022, o Ministério da Saúde (MS), publicou Nota de Esclarecimento em que declinou ter competência para estabelecer critérios sobre jornadas de trabalhos e sistemas remuneratórios. No entanto, para evitar interpretações equivocadas, o MS afirmou que deve republicar portaria.

Na nota, o MS ratificou o reconhecimento da importância do trabalho dos profissionais de Enferamgem. Mas resssalvou que para amenizar impactos financeiros com a implementação do piso, em todo país. Em razão de se observar as “diferentes capacidades de absorção” de despesas. Ainda de acordo com a pasta, foi adotado “metodologia baseada em dados disponíveis em âmbito do governo federal” e, consequentemente, “alguns parâmetros de cálculos foram arbitrados”.

A nota foi compartilhada pela própria ministra, no microblog Twitter.

Confira a Nota do MS na íntegra

Nota à Imprensa

Piso da Enfermagem – Nota de Esclarecimento em relação à Portaria GM/MS Nº 597, de 12 de maio de 2023

Ministério da Saúde publicou na sexta-feira (12/05) a Portaria GM/MS Nº 597 que define os critérios de rateio dos recursos previstos na Lei nº 14.581, de 11 de maio de 2023, destinados à ajuda financeira para que estados e municípios possam pagar o piso nacional dos profissionais de enfermagem.

Em sintonia com todo o Governo Federal, a pasta reconhece no estabelecimento do piso salarial em pauta uma justa e merecida conquista desses trabalhadores e trabalhadoras imprescindíveis ao SUS e que, ao cuidarem da saúde de brasileiras e brasileiros, prestam serviços da mais alta significação social.

Os critérios de repasse previstos na portaria do Ministério da Saúde buscam amenizar os impactos financeiros da implementação dos pisos salariais dos profissionais da enfermagem em estados e municípios, observando suas diferentes capacidades de absorção dessa despesa. Para a fixação desses critérios, adotou-se uma metodologia baseada nos dados disponíveis no âmbito do Governo Federal, e, nesse sentido, alguns parâmetros de cálculo foram arbitrados. 

Não compete ao Ministério da Saúde estabelecer critérios que digam respeito às jornadas de trabalho, aos padrões de vencimento e aos sistemas remuneratórios estabelecidos entre os entes subnacionais e seus respectivos servidores, nem entre empresas privadas e seus funcionários. Com o objetivo de dirimir interpretações errôneas do texto originalmente publicado, o Ministério da Saúde promoverá a republicação da Portaria GM/MS Nº 597. 

Consciente dos desafios envolvidos na implementação do Piso Nacional da Enfermagem, foi constituído grupo de trabalho para esclarecer dúvidas dos diversos atores políticos envolvidos e promover todos os ajustes que se fizerem necessários.

Saúde e Vigilância Sanitária

 

Estranheza

Também o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), publicou Nota Oficial, em que pontuou ver “com estranheza interpretações dispostas” na portaria, em relação a incidência, “como remuneração proporcional sobre carga horária de 40 horas semanais”.

Confira a nota na íntegra

Nota Oficial sobre a Portaria GM/MS 597 do Ministério da Saúde

Cofen buscará diálogo com o Ministério da Saúde para os esclarecimentos necessários sobre o tema

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) vê com estranheza interpretações dispostas na Portaria GM/MS 597, de que o Piso Salarial Nacional da categoria incidiria como remuneração proporcional sobre carga horária de 40 horas semanais.

Tal leitura contraria a Lei 14.434/2022, onde está disposto que o valor do salário básico de contratos vigentes deve ser mantido,independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado. Ainda, piso trata-se de salário básico e não remuneração por horas trabalhadas.

Portanto, o momento exige equilíbrio, sensatez e parcimônia. O Cofen buscará sempre o diálogo com o Ministério da Saúde para os esclarecimentos necessários sobre este tema, que é vital para a Enfermagem.

Entenda o caso

Após a publicação da Nota, houve a identificação da discrepância em relação ao texto publicado da Portaria nº 597/23, que vai impactar, os profissionais da enfermagem. Tais erros, foram denunciados, por exemplo, pelo do deputado distrital, Jorge Vianna (PSD), durante sessão solene da Câmara Legislativa do DF (CLDF), em comemoração a Semana da Enfermagem e, endossada por representantes de Sindicatos e do sistema dos conselhos Regional e Federal de Enfermagem (Coren-DF/Cofen).

Um dos erros, se deu ao se tomar como referência dos cálculos dos valores a serem repassados aos estados e municípios, além do Distrito Federal, relativo ao custeio do piso da enfermagem, o Ministério da Saúde (MS), utilizou a carga-horária de 40 horas semanais.

Texto esse que deixou de fora, todos os profissionais da categoria que cumprem menos tempo na carga semanal de trabalho, a exemplo dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) por cumprirem apenas 30 horas.  “Isso não está na lei, a lei não prevê carga horária, ou seja, qualquer trabalhador que for contratado, na sua jornada de trabalho, receberá o piso.”.

O deputado apontou também, haver confusão entre vencimento básico e remuneração. segundo Vianna, “o piso salarial não pode ser considerado remuneração” e tal consideração, para efeitos de cálculos dos valores repassados, também geral discrepâncias.

Dentre os participantes da Sessão Solene da Enfermagem na CLDF estava o diretor do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Gilney Guerra. O conselheiro também se manifestou em entrevista ao Enfermeiro Diego Ícaro do canal no Youtube Enfduvidas.

“O projeto original do senador Fabiano Contarato [(PT/ES)], era de 30 horas. Era um piso de pouco mais de R$ 7 mil. Foi negociado, aceitamos na época a redução, aí agora vem com essa palhaçada de atrelar a 40 horas, dentro de uma portaria, trazer como remuneração, está errado.”, disse Guerra.

O presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha, também fez questão de enfatizar que havia acordo para que o governo federal, não fizesse tal “É importante salientar que todas as reuniões que nós fizemos com o Rui Costa [ (PT/BA) ministro-chefe da Casa Civil, do governo federal] nós citamos que não queríamos que se citasse carga horária na portaria, porque não se arregimenta. O que arregimento carga horária é a lei. E ele garantiu ao Forum e para a gente que não colocaria as 40 horas na portaria, que seria igual ao texto da Medida Provisória.”, explicou.

Piso não é remuneração

Durante a sessão solene, após o clima de ‘banho de água fria’, Vianna explicou a diferença entre vencimento básico e renumeração, ao contextualizar que outro erro que deve impactar sobre o piso salarial da Enfermagem vinculada ao GDF.

Segundo Vianna, o piso salarial não pode ser considerado uma remuneração, por ser o “menor salário de uma categoria”, e que esse vencimento, pode vir acrescido de outros benefícios, exemplo de gratificações. “O piso é o menor vencimento de uma categoria. E todo mundo sabe que nos seu contracheque tem lá. vencimento e gratificações, e cada um tem as suas.”

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