19.5 C
Brasília
29 abr 2024 04:37


Alunos do UDF realizam atendimentos gratuitos para ajudar os contribuintes na declaração do Imposto de Renda 2023

De forma presencial e virtual, atendimentos vão até 31 de maio

O Centro Universitário do Distrito Federal – UDF, instituição pertencente ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, está realizando mais uma vez o Plantão Fiscal 2023, com atendimentos presenciais e online, gratuitos, para orientar os contribuintes sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

O serviço é direcionado para a comunidade em geral e as atividades têm o suporte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do UDF e apoio técnico da Receita Federal.

Com início no dia 03 de abril e término em 31 de maio, os atendimentos presenciais acontecem às segundas e terças em abril, das 18h30 às 19h30, por ordem de chegada. Já em maio, o suporte acontecerá todos os dias da semana, no mesmo horário.

Em paralelo, os atendimentos virtuais continuam e estão sendo feitos a partir do e-mail: [email protected]. Os interessados devem enviar sua necessidade com o assunto como: Imposto de Renda Pessoa Física e no corpo do e-mail, o contribuinte deve inserir um resumo da situação e um telefone celular de contato. Em alguns casos, o atendimento por vídeo ou áudio será solicitado, e o solicitante será informado por e-mail sobre os dias e horários específicos para a realização da chamada.

A programação relativa à Declaração do Imposto de Renda pessoa física 2023 se estende até o dia 31 de maio e os atendimentos serão realizados por alunos e professores do curso de Ciências Contábeis da Instituição, sob a orientação do Me. Deypson Carvalho, coordenador adjunto e professor do curso de graduação de Ciências Contábeis e do NAF.

Público-alvo

O atendimento é voltado para a pessoa física, com renda mensal de até 5 mil Reais, empregador doméstico e microempreendedor individual.

Estímulo à Educação Fiscal

Os atendimentos são gratuitos, mas as pessoas serão estimuladas, a título de educação fiscal, especialmente os casos em que a tributação pelo modelo “deduções legais” for a mais vantajosa ao contribuinte, a destinar parte do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI). Segundo o coordenador da programação, Me. Deypson Carvalho, o próprio programa da Receita Federal permite ao contribuinte escolher se a destinação será para um fundo Federal, Estadual ou Municipal.

“No caso de fundos estaduais ou municipais o próprio contribuinte deverá indicar o número do CNPJ da entidade na declaração. É importante destacar que o estímulo é uma iniciativa para promover a educação fiscal e não fará com que o contribuinte pague mais imposto e nem tenha a sua restituição diminuída, tendo em vista que é um direito de todo contribuinte que paga imposto de renda realizar a destinação de parte do tributo devido sem nenhum ônus tributário adicional”, explica.

Para o correto preenchimento da declaração ou a conferência das informações disponíveis na declaração pré-preenchida é necessária a seguinte documentação:

  • Última declaração de IR e o recibo de entrega, se houver
  • Documentos pessoais do declarante (Título de eleitor, CPF e comprovante de endereço)
  • CPF do (s) dependente (s) e alimentando (s), se houver
  • Informe de Rendimentos fornecido pela (s) fonte (s) pagadora (s);
  • Informe de Saldos e Rendimentos pela (s) instituição (ões) bancária (s)
  • Comprovante de rendimentos recebidos de pessoas físicas (rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros)
  • Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e DARFs pagos
  • Documento de compra e venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações durante o ano-calendário
  • Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou dependentes às creches, escolas, faculdades, médicos, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial)
  • Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros)

*Durante o processo de orientação fiscal, outros documentos poderão ser necessários ao contribuinte para complementar os registros no Programa Gerador da Declaração, conferir as informações da declaração pré-preenchida para a prestação correta de informações à Receita Federal do Brasil.

SERVIÇO

Atendimento presencial e online do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (UDF)

Quando: de 03 de abril a 31 de maio

Atendimentos online: [email protected]

Título do e-mail: Imposto de Renda Pessoa Física

Atendimento presencial: 

às segundas e terças, das 18h30 às 19h30, no edifício sede do Centro Universitário UDF – 1º andar – na 704/904 sul, Conjunto A – Asa Sul – Brasília-DF. Durante o mês de maio/2023, excepcionalmente, os atendimentos presenciais do NAF do UDF serão realizados de segunda a sexta-feira, das 18h30 às 19h30.

LEIA TAMBÉM

PD nas redes

FãsCurtir
SeguidoresSeguir
SeguidoresSeguir
InscritosInscrever