Por Kleber Karpov
A Vigilância Sanitária do Distrito Federal publicou, nesta quarta-feira (14), a Instrução Normativa nº 01, que atualiza as regras para licenciamento e funcionamento de serviços de estética. O documento, vinculado à Secretaria de Saúde (SES-DF), define novos requisitos sanitários para estabelecimentos que realizam procedimentos invasivos ou não invasivos, classificados nos graus de risco II e III. A medida foca na segurança do paciente e na biossegurança diante da inovação tecnológica do setor.
A diretora da Vigilância Sanitária do DF, Márcia Olivé, destacou que a normativa atua como uma salvaguarda para a sociedade e para os profissionais qualificados. Segundo a gestora, o foco é garantir que o avanço da estética ocorra sob critérios éticos e técnicos rigorosos.
“Essa normativa traz um novo foco, incluindo a segurança do paciente. Com critérios baseados em risco potencial, atuamos como parceira da sociedade e dos profissionais qualificados, garantindo que a inovação tecnológica da estética ocorra de mãos dadas com a biossegurança e a ética”, afirmou Olivé.

Classificação de riscos
A nova regulação separa as atividades por níveis de complexidade. O grau de risco II, de nível médio, exige ambientes controlados e a presença de profissionais de saúde habilitados para o manuseio de tecnologias complexas. O grau de risco III, classificado como alto, engloba procedimentos invasivos com rompimento da barreira cutânea. Nestes casos, a vistoria prévia da Vigilância Sanitária é obrigatória para o funcionamento.
Já as atividades de grau de risco I, que envolvem procedimentos não invasivos executados por estetas e profissionais da beleza, continuam sob as diretrizes da Instrução Normativa n.º 28/2021. A gerente de Saúde da Vigilância Sanitária, Ana Paula Prudente, reforçou que o objetivo é promover a melhoria contínua da qualidade no atendimento.
Exigências para licenciamento
Para obter a licença sanitária, os estabelecimentos devem apresentar um plano de segurança do paciente e protocolos detalhados para o atendimento de intercorrências clínicas, urgências e emergências. Além disso, é necessária a aprovação de projeto básico de arquitetura e a comprovação de habilitação de todos os profissionais junto aos seus respectivos conselhos de classe.
O descumprimento das normas estabelecidas sujeita os responsáveis a penalidades administrativas e criminais. As sanções estão previstas na Lei Federal nº 6.437/1977, e no Código de Saúde do Distrito Federal (Lei Distrital nº 5.321/2014).
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;













