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05 dez 2025 18:00

Valor Ambiental é condenada a devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos

Irregularidades foram constatadas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal e pela assessoria técnica do MPDFT

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) obteve a condenação definitiva da empresa Valor Ambiental por irregularidades no contrato firmado com o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU). A 1ª Turma Cível confirmou que a empresa deve devolver R$ 2.775.061,82 aos cofres públicos, corrigidos até a data do pagamento.

Os dados que deram base à ação foram obtidos por meio de auditoria da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) e analisados pela assessoria técnica do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O contrato entre o SLU e a Valor Ambiental foi firmado em junho de 2012, depois de decisões judiciais terem excluído a Delta Construções da licitação. A empresa já havia prestado serviços por 17 meses, e a Valor Ambiental assumiria o período restante do contrato.

De acordo com a Lei de Licitações, em situações desse tipo, o concorrente chamado a assumir o contrato deve concordar em receber os valores pactuados com a empresa anterior. Apesar disso, nos reajustes anuais do contrato, foram considerados os valores da proposta inicial feita pela Valor Ambiental, e não aqueles contratados com a Delta.

Além disso, também houve irregularidades no cálculo da depreciação dos veículos da empresa. Esse valor, que entra nos orçamentos de obras e serviços, leva em conta o preço original de aquisição do equipamento e sua vida útil. A partir do quarto termo aditivo, em agosto de 2014, a Valor Ambiental reajustou o valor de aquisição dos veículos, mesmo sem ter comprado nenhum equipamento novo.

De acordo com a decisão, o reajuste dos valores é ilegal e justifica a condenação. “A realização de remarcação de preços em desconformidade com o conteúdo editalício e em inobservância […] à Lei nº 8.666/93 há de ser reputada ilícita, devendo o particular licitante ser condenado à restituição dos valores indevidamente recebidos em razão do expediente contrário ao interesse público”.

FonteMPDFT

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