Por Kleber Karpov
Duas leis originadas dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Rio Melchior, da Câmara Legislativa do DF (CLDF), foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), na segunda-feira (8/Jun). As normas, identificadas como Leis 7.903 e 7.904, ambas datadas de 3 de junho de 2026, estabelecem novas diretrizes para o reúso de água e a modernização das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) no Distrito Federal. A CPI foi presidida pela deputada distrital Paula Belmonte (PSDB), responsável por liderar a conversão dos achados investigativos em propostas legislativas.
A Lei 7.903 promove uma atualização na legislação distrital sobre reúso de água, ampliando e detalhando as modalidades permitidas. Entre as novas possibilidades, estão usos industriais, urbanos, agrícolas, florestais, ambientais e aquícolas. A medida visa reduzir a demanda por água potável e contribuir para a preservação dos recursos hídricos locais.
A Lei 7.904 institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto no Distrito Federal. O texto prioriza a universalização do saneamento, a automação da gestão das estações e a adoção de tecnologias sustentáveis. A norma também prevê soluções baseadas na natureza, adaptadas para comunidades menores e áreas rurais.
Em declaração, Paula Belmonte avaliou as aprovações como resultado direto do trabalho investigativo da CPI. “A CPI do Rio Melchior não se limitou a apontar problemas. Construímos um diagnóstico sério e transformamos esse diagnóstico em leis. O que foi sancionado hoje é a prova de que a CLDF pode e deve ser protagonista na defesa dos nossos recursos hídricos”, afirmou a deputada.
Investigação como base para a legislação
A CPI do Rio Melchior foi instalada para apurar as causas da degradação do curso d’água, que atravessa cidades do DF e recebe, há anos, lançamento de esgoto sem tratamento adequado. Durante os trabalhos, a comissão identificou falhas na operação das ETEs, ausência de fiscalização efetiva e lacunas na legislação sobre reúso de água. As duas leis aprovadas são respostas diretas a essas constatações.
A Lei 7.904, em particular, estabelece a exigência de transparência de dados sobre cobertura de coleta de esgoto e qualidade dos corpos hídricos receptores. A norma também prioriza investimentos em áreas de maior sensibilidade ambiental e estimula o uso de tecnologias compactas e descentralizadas. Outro ponto central é a vinculação do licenciamento ambiental e da outorga de uso de recursos hídricos à adoção da melhor tecnologia de tratamento disponível para cada situação.
Paula Belmonte afirmou que a publicação das leis representa um compromisso de longo prazo. “O Rio Melchior é um símbolo do abandono que os nossos rios sofreram por décadas. Essas leis não resolvem tudo de uma vez, mas criam o marco que estava faltando para cobrar resultados de quem opera o saneamento no DF. E vamos continuar cobrando”, disse a deputada.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.









