TJDFT suspende licitações para venda de terrenos da Terracap no Noroeste

A juíza titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu o pedido de tutela de urgência em ação popular e determinou a suspensão dos procedimentos de licitação realizados pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, constantes dos Editais 6/2018 e 7/2018, no que se refere aos imóveis situados no Setor Noroeste, SQNW 106, Projeção K e SQNW 306, Projeção J e K e SQNW 306, Projeção B.

A autora ajuizou ação na qual argumentou que os mencionados procedimentos licitatórios estariam ofertando imóveis do Setor Noroeste por valor abaixo do preço de mercado, o que representa violação dos princípios da Administração Pública, mais especificamente dos princípios da eficiência e da supremacia do interesse público, além de gerar prejuízos aos cofres públicos.

A magistrada entendeu que estavam presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, e registrou: “Considerando-se mais que é norma expressa do artigo 3º da Lei 8.666/93 que dentre os objetivos da licitação está o de se alcançar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, o que ‘summaria cognitio’ não se verificou no caso posto, prevalece a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora tecidos no pedido de tutela, de modo a se obstar qualquer risco do resultado útil dos procedimentos de licitação que devem alcançar, com zelo, o seu fim último do preço de mercado na alienação de bens públicos. Prudente, então, a suspensão dos procedimentos de licitação em comento, no estado em que se encontram, para que não se ultimem os atos burocráticos após classificação preliminar – Id Num. 23956306 – Pág. 2 e seguintes, até a inteira aferição de irregularidades ou não”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Fonte: TJDFT

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