28.5 C
Brasília
19 mar 2026 17:09

TJDFT recebe ação de improbidade que apura irregularidade na gestão do Hospital de Santa Maria

O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal recebeu ação ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra Ricardo Cardoso dos Santos, ex-diretor executivo do Fundo de Saúde do Distrito Federal – FSDF; Fábio Gondim Pereira da Costa, ex-secretário de estado de saúde do Distrito Federal; e a empresa Intensicare Gestão em Saúde Ltda, e determinou a citação dos réus para contestar os fatos que lhes foram atribuídos. O magistrado rejeitou liminarmente a ação contra o ex-corregedor da saúde do Distrito Federal Flávio Dias de Abreu.

O MPDFT ajuizou ação civil publica para apuração de atos de improbidades supostamente praticadas na contratação e durante a gestão do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM pela empresa Intensicare, principalmente nos pagamentos realizados pela prestação de serviços de UTI.

Os réus apresentaram defesas prévias nas quais argumentaram a inexistência da prática de qualquer ato de improbidade e requereram a improcedência da ação.

Ao receber a ação o magistrado argumentou que para que haja a rejeição, é necessária notória inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, e registrou : “Tendo em vista que se são indicados aos demandados improbidade administrativa por dano culposo/doloso ao Erário, faz-se necessária a instrução processual para verificação tanto da negligência/imperícia como do próprio prejuízo em desfavor do DF. Nesse descortino, na órbita preliminar, impossível se fazer um exame completo do elemento subjetivo do tipo, o dolo ou culpa, a violar normas legais nas hipóteses da LIA, como imputou o Ministério Público nas condutas atribuídas aos requeridos. Certo que, da prova dos autos, não é possível se concluir, de forma inequívoca, pela inexistência do ato de improbidade, improcedência da ação ou inadequação da via eleita. Em resumo, os fatos narrados merecem um exame mais aprofundado, tornando imprescindível a dilação probatória sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Por conseguinte, repito, faz-se imperiosa a instrução processual para verificar se as partes requeridas agiram, ou não, com dolo ou culpa para fins de tipicidade, configurando atos de improbidade administrativa.”

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJDFT

Justiça libera uso de imóveis públicos para garantir empréstimo ao BRB

Por Kleber Karpov O desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de...

Mortes por câncer colorretal devem aumentar quase 3 vezes até 2030

Por Kleber Karpov Uma pesquisa realizada por instituições brasileiras e...

QualificaDF Móvel abre 1.266 vagas para cursos gratuitos

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF), por...

DF conquista primeiro lugar em ranking nacional de infraestrutura

Por Kleber Karpov O Distrito Federal alcançou a primeira posição...

Destaques

CCJ aprova relatoria de Marangoni que torna imediata prisão de agressores que descumprem medida protetiva

Por Kleber Karpov A Comissão de Constituição e Justiça e...

Justiça libera uso de imóveis públicos para garantir empréstimo ao BRB

Por Kleber Karpov O desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de...

Mobilização da Enfermagem surte efeito esperado e PEC 19 avança no Senado, afirma Jorge Vianna

Por Kleber Karpov A negociação para a votação da Proposta...

Ibaneis Rocha assina termo que destina área em Brazlândia para construção de moradias sociais

Por Kleber Karpov O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB),...

Mortes por câncer colorretal devem aumentar quase 3 vezes até 2030

Por Kleber Karpov Uma pesquisa realizada por instituições brasileiras e...