TJDFT afasta da função pública, a pedido da PCDF, policial penal suspeito de envolvimento com organização criminosa

Na manhã desta sexta-feira (16), a pedido da Polícia Civil do Distrito Federal, o Juiz da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Brazlândia afastou provisoriamente da função pública um policial penal do Distrito Federal suspeito de fornecer dados pessoais de um policial civil do Distrito Federal à liderança de uma organização criminosa. O afastamento é por 90 dias e nesse período o policial penal não pode acessar as dependências e sistemas do sistema prisional do Distrito Federal. Esse policial penal também é suspeito de tentar beneficiar um dos líderes da organização criminosa, flexibilizando o cumprimento da sua prisão preventiva.

Também na manhã desta sexta (16), foi cumprido mandado de busca na casa do policial penal afastado, localizada no Jardins Mangueiral, em Brasília/DF. A Polícia Penal do DF participou da diligência. Por determinação judicial, a PCDF recolheu as armas de fogo, carteira funcional e distintivo do policial penal. As investigações do caso ficaram a cargo da 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia), que contou com o apoio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – Seape.

A ORCRIM

A organização criminosa foi desarticulada em 18 de setembro de 2023, na chamada Operação Coiote, da PCDF, por intermédio da 18ª DP. As apurações apontaram que a organização criminosa estava voltada à destruição de veículos para recebimento de indenização de seguro. Ao longo da investigação, foram detectados 12 acidentes forjados no Distrito Federal, ocorridos entre 2015 e 2022, com a destruição de 25 veículos. Um dos acidentes simulados ocorreu em Brazlândia. Entre os integrantes da organização criminosa havia um policial militar licenciado, um policial militar da ativa e uma advogada.

Investigações

Segundo as investigações, o policial penal afastado é amigo de um dos líderes da organização criminosa e, em outubro de 2023, acessou dados pessoais do policial civil responsável pelas investigações e repassou-os ao grupo criminoso. Munida das informações, a organização criminosa mandou um sujeito até a casa do policial civil para intimidá-lo. Também se apurou que o policial penal tentou classificar o líder da organização criminosa para o trabalho interno no Centro de Detenção Provisória II – CDP II antes do prazo de quarentena estabelecido. A Seape detectou o favorecimento e impediu a classificação. À época, o policial penal afastado era Diretor-Adjunto do CDP II, onde os líderes da organização criminosa cumprem pena.

Exoneração

O policial penal afastado foi exonerado da função de Diretor-Adjunto do CDP II no último dia 6 de fevereiro, tão logo a Seape foi comunicada da apuração da 18ª Delegacia de Polícia – Brazlândia.

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