Anvisa libera venda de medicamentos por plataformas como iFood e Rapp

Medida revoga proibições anteriores, mas comercialização efetiva ainda depende de regulamentação específica

Por Kleber Karpov

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, nesta segunda-feira (10), uma série de resoluções que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos por meio de plataformas digitais, incluindo iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. A decisão segue uma medida similar adotada na última quinta-feira (6), que já havia liberado a plataforma Shopee da mesma restrição. Contudo, a agência alerta que a permissão não é automática e a aplicação prática da venda depende de normas futuras.

Em nota oficial, a Anvisa esclareceu que a revogação das proibições não isenta as empresas de tecnologia de cumprirem integralmente a regulamentação sanitária aplicável no país. A agência frisou que a medida não deve ser interpretada como uma autorização automática para a venda de produtos farmacêuticos, que continua sendo uma atividade estritamente controlada.

Dessa forma, as empresas envolvidas e as farmácias parceiras permanecem sujeitas às exigências legais e sanitárias para garantir a segurança no comércio de medicamentos. A fiscalização das operações continuará sob a responsabilidade dos órgãos competentes.

Regulamentação da lei é passo pendente

O ponto central destacado pela Anvisa é que a efetivação dessas vendas está atrelada à regulamentação da Lei 15.357/2026. A legislação permite que farmácias e drogarias devidamente licenciadas possam contratar serviços de plataformas digitais para a logística e entrega de seus produtos aos consumidores.

No entanto, a aplicação desta lei depende da publicação de uma regulamentação específica, que deverá ser editada pela própria Anvisa. Enquanto essas novas regras não forem estabelecidas, a comercialização de medicamentos por meio dos aplicativos, embora não mais explicitamente proibida para essas empresas, ainda carece de um arcabouço normativo para ocorrer de forma plena e legal.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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