Por Kleber Karpov
O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria de votos, na última quarta-feira (05), declarar um 2º tenente aposentado do Exército Brasileiro indigno para o oficialato, determinando a perda de seu posto e patente. A medida foi uma resposta a uma representação do Ministério Público Militar (MPM), baseada na condenação do militar pela Justiça comum do Maranhão por transmitir intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras entre 2012 e 2013, crime pelo qual foi sentenciado a quase seis anos de reclusão.
A condenação do oficial, que se tornou definitiva em janeiro de 2025, foi por lesão corporal gravíssima e ameaça. De acordo com o processo, ele manteve relações sexuais sem preservativo com as vítimas, ocultando ser soropositivo, condição de que tinha ciência desde 2003. Após a finalização do processo criminal, o MPM ingressou com a representação no STM.
O Ministério Público Militar argumentou que a conduta do tenente violou os preceitos éticos e morais das Forças Armadas, comprometendo o pundonor militar e a imagem da instituição. O órgão ressaltou como agravante o fato de o militar ter usado sua posição no Exército para gerar confiança nas vítimas, ao alegar que realizava exames de saúde periódicos.
Julgamento no STM
Durante o julgamento, relatado pelo ministro José Barroso Filho, prevaleceu o entendimento de que os atos cometidos são incompatíveis com a permanência do representado no oficialato. Além da perda do posto e da patente, a decisão estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado do caso após o trânsito em julgado, conforme a legislação vigente.
A defesa do militar sustentou que a perda do posto seria uma medida desproporcional, visto que ele já havia sido punido criminalmente. Os advogados também afirmaram que os crimes ocorreram na esfera privada, sem conexão com a função militar, e destacaram o estado de saúde do oficial, que foi reformado por invalidez, é portador do vírus HIV e sofre com sequelas neurológicas permanentes que exigem cuidados especializados.
Houve divergência na Corte, com dois ministros votando contra a perda da patente. Para eles, embora a representação fosse admissível, a condição de invalidez e a doença grave do oficial reformado deveriam ser consideradas, não justificando o acolhimento do pedido do MPM.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;














