Por Kleber Karpov
O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu a inspeção anteriormente determinada no Banco Central (BC) para investigar a liquidação extrajudicial do Banco Master. A decisão ocorre após o órgão regulador do mercado financeiro apresentar embargos de declaração questionando a validade da medida, que havia sido imposta individualmente pelo ministro relator, Jhonatan de Jesus. Com a suspensão, o caso deve ser submetido ao crivo do plenário da Corte de contas.
O relator optou por aplicar o Código de Processo Civil para paralisar o procedimento administrativo, embora não tenha reconhecido os embargos do BC como o instrumento jurídico mais adequado. A inspeção havia sido ordenada após o ministro considerar insuficiente uma nota técnica enviada pelo Banco Central sobre o fluxo de supervisão da instituição liquidada. Para o magistrado, a dimensão pública do caso exige uma deliberação colegiada para garantir a estabilidade institucional.
“A dimensão pública assumida pelo caso recomenda que a controvérsia seja submetida ao crivo do plenário, instância natural para estabilizar institucionalmente a matéria”, afirmou o ministro Jhonatan de Jesus em seu despacho.
Contexto da liquidação
O impasse teve origem em uma representação do Ministério Público Federal (MPF) junto ao TCU, que apontou possíveis falhas na fiscalização exercida pelo Banco Central. O Banco Master teve suas atividades encerradas oficialmente no mesmo dia em que a Polícia Federal deflagrou a Operação Compliance Zero. A investigação apura fraudes financeiras estimadas em R$ 17 bilhões, envolvendo a emissão de títulos de créditos falsos.
No âmbito da operação, sócios da instituição, incluindo Daniel Vocaro, chegaram a ser presos. Atualmente, os investigados respondem ao processo em liberdade, sob monitoramento por tornozeleira eletrônica. Eles estão proibidos de exercer funções no setor financeiro e de manter contato com outros envolvidos no esquema de movimentações ilícitas.
Próximos passos
O plenário do TCU deve avaliar se a inspeção presencial no Banco Central é necessária para esclarecer a conduta do órgão regulador antes da decretação da liquidação. A data para o julgamento colegiado ainda deve ser definida pela presidência da Corte. Enquanto o processo estiver suspenso, as diligências instrutórias permanecem paralisadas, aguardando a decisão final dos ministros.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.









