Por Kleber Karpov
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, em decisão cautelar unânime, que o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) deve emitir a credencial de estacionamento especial para uma criança com Síndrome de Down em até 24 horas. A Corte determinou ainda que o órgão deve cessar imediatamente as práticas consideradas discriminatórias na concessão do documento a pessoas com deficiência.
A decisão foi tomada na última sessão plenária (12/Nov), após a análise de uma denúncia apresentada à Ouvidoria do TCDF. O pai de um menino com a alteração genética (Trissomia do 21) procurou o Tribunal após sucessivas negativas do Detran-DF para a emissão da credencial, mesmo com a apresentação de laudo médico que comprovava a condição da criança.
O denunciante relatou que, apesar de o pedido atender a todos os requisitos legais, ele era recusado sob o argumento de que não existia previsão normativa para a emissão do documento. Além disso, o pai apontou que o Detran-DF exigia uma avaliação da capacidade de locomoção de seu filho, que tem 11 meses de idade, o que se configuraria como um comportamento institucional discriminatório, pois não se exigia a mesma avaliação para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Interpretação uniforme da lei
A decisão do TCDF determina que o Detran-DF deve adotar uma interpretação uniforme da Lei nº 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) e da Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão deve cessar o comportamento institucional discriminatório na expedição da credencial.
O Tribunal determinou que o Detran-DF deve adotar a mesma interpretação dada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Trissomia do 21 (T21), independentemente da faixa etária.
O pai da criança havia relatado na denúncia as dificuldades cotidianas de mobilidade e acessibilidade sem a credencial, especialmente em deslocamentos frequentes a terapias, consultas e atividades escolares. O presidente da Corte, o conselheiro Manoel de Andrade, defendeu que a decisão reafirma o papel do Tribunal no cuidado com as pessoas. “O TCDF existe para zelar pelo bom uso dos recursos públicos, mas também para garantir que as políticas e os serviços cheguem de forma justa a quem mais precisa”, afirmou o conselheiro Manoel de Andrade.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;













