STM mantém condenação e exclusão de sargento da Marinha por ameaça e porte de arma

Decisão unânime confirma pena de reclusão de dois anos e expulsão por crimes cometidos em confraternização no Recife

Por Kleber Karpov

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação e a exclusão de um 3º sargento da Marinha pelos crimes de ameaça e porte ilegal de arma de fogo. A decisão confirma a sentença da Auditoria de Recife (PE) referente a fatos ocorridos em 17 de dezembro de 2022, durante uma festa na Vila Naval do Recife. A pena unificada foi fixada em 2 anos e 9 meses de reclusão em regime aberto, além da expulsão das Forças Armadas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o incidente começou ao final de um evento na Associação dos Veteranos do Corpo de Fuzileiros Navais. O militar, visivelmente embriagado, envolveu-se em uma discussão com um 1º sargento da ativa a respeito da oferta de bebidas às suas respectivas esposas.

Segundo os autos, o acusado desferiu tapas no peito do colega e afirmou: “oferece cerveja para a tua esposa, não para a minha”. Em seguida, colocou a mão na cintura, onde portava uma pistola, e repetiu a frase em tom intimidatório. A vítima declarou em juízo ter se sentido intimidada pelo ato.

Momentos depois, o sargento levantou a camisa, exibiu a arma com dois cartuchos visíveis e disse: “eu já fiz com dois, pra fazer com mais um…”. Embora a frase tenha sido dirigida à esposa do outro militar, a acusação considerou que a ameaça se destinava ao 1º sargento.

Ameaça à companheira

A situação agravou-se nas vias internas da Vila Naval, quando o então sargento sacou a pistola calibre .40, modelo TH40 da Taurus, e se aproximou de sua companheira, ameaçando atirar. A cena ocorreu na presença de crianças, incluindo a filha da vítima, e foi parcialmente registrada por câmeras de segurança.

As imagens mostraram o acusado armado em frente à Prefeitura Naval, sendo contido por outra pessoa. A arma foi conduzida de forma ostensiva durante a festa e nas vias da vila, em desacordo com as normas militares, que proíbem o porte em situação de aglomeração e sob efeito de álcool.

Decisão de primeira instância

O Conselho Permanente de Justiça absolveu o réu da acusação de violência contra superior por falta de provas, mas o condenou pelos dois crimes de ameaça e pelo porte ilegal de arma. A sentença determinou a pena de reclusão, a exclusão das Forças Armadas, o perdimento da arma para a União e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à ex-companheira.

Em apelação ao STM, em Brasília, a defesa sustentou a incompetência da Justiça Militar da União para julgar o crime de porte de arma. Alegou também nulidade do processo pela não oferta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e pediu a absolvição da ameaça contra o 1º sargento por insuficiência de provas.

Condenação pelo STM

Ao analisar o recurso, o STM rejeitou por unanimidade todos os argumentos da defesa e manteve a condenação integralmente. A Corte reafirmou sua competência, pois os fatos ocorreram em área sob administração militar e afetaram diretamente a disciplina e a hierarquia castrenses.

Para os ministros, o conjunto probatório, incluindo depoimentos, documentos e imagens, foi suficiente para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes. Com a decisão, a pena de 2 anos e 9 meses de reclusão e a exclusão do sargento das Forças Armadas permanecem válidas.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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