21.5 C
Brasília
18 dez 2025 12:38

STF inicia julgamento de ação contra alterações na Lei de Improbidade Administrativa

Na sessão desta quinta (9), foram ouvidos apenas os argumentos da autora da ação, da PGR e de terceiros interessados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7236) apresentada contra uma série de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992) realizadas pela Lei 14.230/2021.

Na sessão desta quinta-feira (9), foram ouvidos os argumentos da autora da ação, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de terceiros interessados. O julgamento prosseguirá na sessão da próxima quarta-feira (15).

Em dezembro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu parte das alterações da LIA. Essa lei estabelece as regras para a imposição de punições por improbidade administrativa, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Em discussão

O representante da Conamp argumentou que as práticas descritas na lei de 2022 como improbidade deixam de fora condutas criminosas como a tortura e as tentativas de enriquecimento ilícito e de prejuízo aos cofres públicos. No mesmo sentido se manifestaram representantes do Ministério Público dos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Ceará.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, propôs a confirmação das normas suspensas pelo relator no ano passado. O PGR mencionou a regra que inviabiliza a instauração ou a continuidade de ação de improbidade se o agente público for absolvido em ação penal pelos mesmos fatos. Segundo ele, essa norma seria uma interferência de caráter absoluto que privilegia a visão do juiz criminal sobre a realidade do fato e da autoria.

Já o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu a validade das alterações. Segundo ele, a norma foi amplamente debatida pelo Congresso Nacional e trouxe melhoras à legislação sobre improbidade. Ele destacou a regra que estabelece que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência.

O representante da Associação Nacional dos Policiais Federais também defendeu a constitucionalidade das alterações.

FonteSTF

Isenção do IR duplica número de professores da Educação Básica a não pagar imposto no DF

Por Kleber Karpov O Distrito Federal deve registrar um aumento...

CCJ aprova PL da Dosimetria com redução de pena para crimes contra a democracia

Por Kleber Karpov A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)...

GDF inicia entrega do Cartão Uniforme Escolar a partir de 22 de dezembro

Por Kleber Karpov A Secretaria de Educação do Distrito Federal...

Justiça do DF condena Frederick Wassef por injúria racial contra atendente de restaurante

Por Kleber Karpov A Justiça do Distrito Federal condenou, nesta...

Justiça da Espanha nega extradição de Oswaldo Eustáquio para o Brasil

Por Kleber Karpov A Justiça da Espanha negou definitivamente, nesta...

Boleto de IPVA: Governo alerta para golpe de site falso que simula cobrança do imposto no DF

Por Kleber Karpov O Departamento de Trânsito do Distrito Federal...

GDF oferece ceia natalina a R$ 1 em 18 restaurantes comunitários

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) realizou,...

Destaques

Programa Profissão Saúde capacita mais de 600 profissionais de enfermagem em 2025

Por Kleber Karpov A Secretaria de Justiça e Cidadania do...

Isenção do IR duplica número de professores da Educação Básica a não pagar imposto no DF

Por Kleber Karpov O Distrito Federal deve registrar um aumento...

CCJ aprova PL da Dosimetria com redução de pena para crimes contra a democracia

Por Kleber Karpov A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)...

GDF inicia entrega do Cartão Uniforme Escolar a partir de 22 de dezembro

Por Kleber Karpov A Secretaria de Educação do Distrito Federal...

Justiça do DF condena Frederick Wassef por injúria racial contra atendente de restaurante

Por Kleber Karpov A Justiça do Distrito Federal condenou, nesta...