Por Kleber Karpov
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em plenário virtual neste sábado (14/Fev), para negar o direito à aposentadoria especial a profissionais da vigilância. A decisão reverte uma deliberação anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido o benefício. A medida foi tomada após um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que fundamentou sua oposição no argumento de que a periculosidade não é suficiente para a concessão do benefício.
A determinação da Suprema Corte foi definida por seis votos a quatro, seguindo o voto divergente apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes. O posicionamento de Moraes prevaleceu sobre o do relator da matéria, ministro Kássio Nunes, que se manifestou favorável à concessão da carreira especial e, consequentemente, da aposentadoria junto ao INSS.
Os ministros que votaram contrários à aposentadoria especial para vigilantes foram Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. Por outro lado, apoiaram a concessão do benefício os ministros Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Posição do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) impetrou o recurso no STF com o objetivo de anular a deliberação do STJ que havia reconhecido o direito à aposentadoria especial. A autarquia defendeu que o serviço de vigilância, apesar de caracterizado como atividade perigosa, não implica exposição a agentes nocivos, configurando somente o direito ao adicional de periculosidade.
Conforme os cálculos apresentados pelo INSS, o reconhecimento do benefício para a categoria de vigilantes representaria um ônus financeiro significativo para os cofres públicos. A projeção de custo estimada pela autarquia é de R$ 154 bilhões em um período de 35 anos.
Reforma da previdência e
A questão central discutida na Corte máxima envolveu as mudanças implementadas pela reforma da previdência de 2019. Essa reforma passou a prever que a aposentadoria especial é válida apenas nos casos de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, o que, com a entrada em vigor da norma, eliminou a periculosidade como fator exclusivo para a concessão do benefício.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes alegou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, argumentando que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida a esses profissionais.
“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, disse o ministro Alexandre de Moraes.
O relator do caso, Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes e entendeu que a profissão traz riscos à integridade física da categoria, além de prejuízos à saúde mental.
“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, afirmou Nunes Marques, que foi voto vencido.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.








