Por Kleber Karpov
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) regulamentou a atuação de instrutores de trânsito ao publicar a Instrução nº 38, nesta quarta-feira (11/Fev), em Brasília. A medida estabelece novos procedimentos para a emissão de autorização a profissionais que ministram aulas no processo de formação de condutores, alinhando-se aos requisitos da nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme a Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), datada de 1º de dezembro de 2025. O objetivo central é proporcionar maior segurança aos candidatos à habilitação.
Para exercer a função de instrutor de trânsito, os profissionais devem atender a uma série de critérios específicos. É exigido que o candidato tenha, no mínimo, 21 anos de idade e possua ensino médio completo.
Além disso, é necessário comprovar pelo menos dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículos. A qualificação também inclui um certificado de curso específico, realizado por um órgão executivo de trânsito. A participação em cursos de direção defensiva e primeiros socorros é igualmente obrigatória para a autorização.
Adicionalmente, o instrutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH.
Processo de autorização
O pedido de autorização para instrutores de trânsito pode ser efetuado de forma eletrônica, por meio do protocolo eletrônico (Protocolo-e), disponível no Portal de Serviços do Detran-DF. Alternativamente, os interessados podem realizar a solicitação presencialmente em uma das unidades da autarquia que oferecem este tipo de atendimento ao público.
Para formalizar o requerimento, é fundamental que o instrutor apresente, além dos requisitos legais já mencionados, a certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Polícia Federal. A Instrução nº 38 do Detran-DF, publicada no dia 10 de fevereiro, define que a autorização concedida terá validade de 60 meses.
No entanto, é exigida uma atualização cadastral a cada 12 meses para manter a permissão ativa. Com a autorização emitida pelo Detran-DF, o instrutor de trânsito poderá atuar de forma autônoma, ministrando aulas práticas de direção veicular, ou vinculado a uma autoescola. Nesse caso, além das aulas práticas, a autorização também permite ministrar cursos teóricos.
“Além de estabelecer critérios para a emissão da autorização dos instrutores, nossa preocupação também é proporcionar segurança. Manteremos nosso trabalho de fiscalização ativa no trânsito e o acompanhamento dos índices de aprovação como forma de realização de auditoria de processos e identificação de irregularidades, proporcionando assim melhor formação aos candidatos à habilitação”, disse Ticiana Sanford, diretora de Credenciamento de Entidades e Profissionais do Detran-DF.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;













