STF derruba restrição a compra de veículos por pessoas com deficiência

Plenário considera inconstitucional exclusão de deficiência leve e autismo nível 1 em isenção fiscal

Por Kleber Karpov

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta segunda-feira (3), um trecho da Lei Complementar 214 de 2025, parte da Reforma Tributária, que limitava a isenção de impostos na compra de automóveis por Pessoas com Deficiência (PCD) e com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão unânime do plenário julgou inconstitucional a regra que garantia o benefício — a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS — somente para indivíduos com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo os casos leves e o autismo nível 1.

O entendimento da Corte foi firmado a partir de duas ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). As entidades questionaram a validade da restrição imposta pela nova legislação tributária.

O placar do julgamento foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que classificou a restrição legal como inconstitucional. “Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, disse o ministro.

Apoio unânime do plenário

O voto de Moraes foi acompanhado integralmente pelos demais ministros presentes na sessão. A decisão contou com o apoio de Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e do presidente da Corte, Edson Fachin.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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