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04 fev 2026 00:20

Sóstenes Cavalcante deve explicar ao STF falas sobre distribuição de emendas de comissão à favoráveis ao PL da anistia

Para Dino, condição anunciada por Sóstenes Cavalcante, de limitar distribuição de emendas de comissão aos deputados favoráveis ao PL da anistia fere Constituição Federal e Lei Complementar que trata da destinação de recursos. Fala do apresentada pelo parlamentar como meio de retaliar Hugo Mota, presidente da Câmara, por negativa de apreciação de PL em caráter de urgência

Por Kleber Karpov

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, intimou neste domingo (27/Abr), o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) para esclarecer, no prazo de 48 horas, declaração em entrevista (25/Abr), sobre restrição de distribuição de emendas de comissão, à parlamentares favoráveis ao PL da anistia. Cavalcante apresentou proposta como forma de retaliação à decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos/PB), de não apreciar PL em regime de urgência.

Questionado por repórteres, na sexta-feira (25/Abr), Cavalcante foi categórico ao afirmar:  “Se for preciso uma medida extrema, vamos desrespeitar esse acordo e passar a gerenciar 100% do valor das emendas das comissões que presidimos, dividindo o montante entre os deputados que votaram pela urgência da anistia”. Frase essa que deu origem a intimação para esclarecimento por parte do deputado.

Direcionamento de emendas?

Ao que classificou de “manifestações políticas”, Dino entendeu se tratar de uma afronta à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 210/2024, que trata da destinação de emendas por parte dos parlamentares.

Conforme lembrou o jornalista Reinaldo Azevedo, no programa ‘O É da Coisa’ (25/Abr)(Veja Aqui), as emendas parlamentares são recursos públicos, portanto, tal direcionamento a parlamentares que votam de acordo com os interesses do deputado pode incorrer em práticas ilegais.

“Eu acho que há várias ilegalidades nessa fala. Esse senhor está perdendo a noção do limite. Eu me pergunto aqui se não estamos diante de uma causa pela qual o Ministério Público deva se interessar”, disse Azevedo ao questionar “É sesse o critério agora para distribuição de emenda? Será esse?”, concluiu.

“Não aceitaremos intimidação”

Na rede social, X (Antigo Twitter), Cavalcante afirmou ser surpreendido sobre a intimação de Dino, por parte da imprensa, ao que classificou de “manifestações políticas realizadas no exercício do mandato”.

Porém, duas horas antes, da postagem o parlamentar havia apontado a metralhadora contra o STF. “O Parlamento é livre. Deputado eleito pelo povo não se curva a ameaças de ministro do STF. Fazemos política com transparência, dentro da Casa do Povo. E a luta pela Anistia é justa, constitucional e legítima. Não aceitaremos censura, não aceitaremos intimidação.”

Fonte: X (Antigo Twitter)

PL da anistia

O chamado PL da anistia se refere ao Projeto de Lei (PL) 2.858/2022, de autoria do deputado federal, Major Vitor Hugo (PL/GO) e propõe um perdão a todos que tenham participado de manifestações no Brasil de 30 de outubro de 2022, ao dia de entrada em vigor da lei. Caso esse que abrange, dentre outros eventos, os atos do 8 de Janeiro.

Transparência

Para além de Cavalcante, também na sexta-feira (25/Abr), Dino determinou, tanto à Câmara dos Deputados quanto ao Senado Federal se manifestarem, em prazo de até 10 dias, sobre como devem fazer o registro dos parlamentares autores de emendas de comissão e de bancada ao Orçamento da União, de modo a garantir transparência à utilização dos recursos públicos.

A decisão de Dino foi proferida no âmbito do processo que determinou medidas de transparência e rastreamento das emendas, que o STF começou a por fim à farra com as emendas parlamentares, em especial as chamadas emendas do relator. “Os anexos II e VII não possuem campo próprio para a identificação do parlamentar proponente das alterações, comprometendo a transparência e a rastreabilidade”, alertou o ministro.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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