Por Kleber Karpov
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) se manifestou publicamente com “grande preocupação” em relação ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto, que deve seguir para análise do Senado Federal, propõe sustar a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o atendimento a vítimas de violência sexual. A entidade médica defende a manutenção da norma técnica para garantir o acolhimento adequado de menores de idade.
Segundo o posicionamento da SBP, a resolução do Conanda não altera as hipóteses legais de aborto previstas no Código Penal brasileiro desde 1940. A instituição sustenta que a diretriz busca apenas assegurar a proteção integral, o acolhimento humanizado e a celeridade no serviço de saúde. O documento reforça a necessidade de cumprimento dos princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal.
A nota técnica encaminhada pela sociedade médica faz um apelo aos senadores para que a matéria não seja votada sem um debate aprofundado. A SBP solicita que o parlamento ouça especialistas, profissionais de saúde, famílias e representantes da sociedade civil antes de qualquer decisão definitiva. A entidade considera essencial que aspectos técnicos de saúde pública prevaleçam sobre disputas políticas.
“A vida, a saúde e a dignidade de crianças e adolescentes devem estar no centro das discussões e das políticas públicas, considerando que as inequidades aumentam as vulnerabilidades de grupos de adolescentes sob risco de violência sexual, em diferentes contextos de suas vidas. Não podemos aceitar o retrocesso representado pelo cerceamento dos direitos de adolescentes que mais sofrem com essas desigualdades, motivo pelo qual reafirmamos nossa luta pela preservação dos princípios do ECA”, destaca a nota oficial.
Diretrizes de atendimento
A resolução do Conanda, alvo da disputa legislativa, estabelece que crianças e adolescentes vítimas de estupro não necessitam apresentar Boletim de Ocorrência (BO) ou decisão judicial para acessar o serviço de aborto legal. A norma orienta que os casos devem ser notificados ao Conselho Tutelar com a identificação da vítima. Cabe a este órgão acionar o sistema de Justiça, priorizando sempre a vontade expressa da vítima e o sigilo das informações.
Divergência política
Deputados favoráveis à aprovação do PDL 3/2025 alegam que o Conanda extrapolou as atribuições legais ao editar as orientações contidas na resolução. O grupo parlamentar defende que tais regras invadem a competência do Legislativo. O projeto aguarda agora a designação de relator no Senado para continuidade da tramitação.
Em contraponto às críticas parlamentares, a vice-presidente do Conanda, Marina de Pol Poniwas, afirma que todos os itens do documento respeitam a legislação vigente. Em entrevista à Agência Brasil, a gestora explicou que o objetivo da resolução consiste em orientar os entes do sistema de garantia de direitos. A medida visa combater barreiras ilegais que dificultam o acesso de meninas à saúde pública após sofrerem violência sexual.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










