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21 jan 2026 00:52

Sem voz, mas com boleto: Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal acionam Justiça por direito de voto

Ao contrário do Conselho Federal de Enfermagem que permite participação de técnicos em processos eletivos dos conselhos regionais desde 2022, Conselho Federal de Odontologia, regido por legislação de 1964, desconhece reconhecimento aos mais de 239 mil Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal com profissão regulamentada por lei somente em 2008

Por Kleber Karpov

O Sindicato dos Trabalhadores Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal do Distrito Federal (SINTTASB/DF) ajuizou uma ação na Justiça Federal para garantir que Técnicos (TSBs) e Auxiliares (ASBs) em Saúde Bucal tenham direito de votar nas eleições do Conselho Regional de Odontologia do DF (CRO-DF). O Sindicato alega que, embora os mais de 239 mil técnicos e auxiliares em todo o Brasil sejam obrigados a pagar anuidades e a seguir as normas éticas, são indevidamente excluídos do processo eleitoral, que hoje é restrito apenas a cirurgiões-dentistas.

Na ação, o sindicato argumenta que a restrição viola os princípios constitucionais da isonomia e da democracia participativa, configurando uma discriminação injustificada. “Pagamos anuidades, somos fiscalizados, seguimos normas e somos penalizados quando algo dá errado. Mas não podemos votar? Isso não é legalidade, é desigualdade institucionalizada”, afirma a diretoria do SINTTASB/DF.

Em sua defesa, o CRO-DF alega, preliminarmente, ser parte ilegítima para responder à ação, uma vez que as regras eleitorais são de competência exclusiva do Conselho Federal de Odontologia (CFO). No mérito, o conselho sustenta que a restrição do voto aos cirurgiões-dentistas é uma determinação expressa da Lei nº 4.324, de 1964, e do Decreto nº 68.704/71, que estruturaram o sistema.

O CRO-DF argumenta que qualquer alteração para incluir TSBs e ASBs no processo eleitoral depende de uma mudança na legislação, que deve ser feita pelo Congresso Nacional, e não por uma decisão judicial ou ato administrativo dos conselhos. A defesa do conselho cita, inclusive, uma decisão da Justiça Federal de São Paulo que, em caso idêntico, negou o pedido de um auxiliar, reafirmando que a restrição do voto é uma “clara opção legislativa”.

Realidade distinta na Enfermagem

A situação na Odontologia contrasta diretamente com a do Sistema Cofen/Corens (Conselho Federal e Regionais de Enfermagem), onde a participação de técnicos e auxiliares no processo eleitoral é uma realidade consolidada desde 2022, ano em que o Cofen publicou a Resolução Cofen nº 695/2022, que regulamentou a participação de auxiliares e técnicos de enfermagem no processo eleitoral dos Corens. Regulamentação essa da Lei nº 5.905/1973 que previa em seu artigo 11 a participação de auxiliares e técnicos em Enfermagem, “na proporção de três quintos de enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias de pessoal de enfermagem reguladas em lei.”.

Na Enfermagem, a luta atual está relacionada a participação dos técnicos em Enfermagem na composição do Cofen. Vale ressaltar que em 18 de fevereiro desse ano, mesmo com cinco deputados egressos da Enfermagem, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4175/23, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que altera a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 para aumentar a representatividade dos estados no Conselho Federal e nos Conselhos Regionais. Projeto esse que tramitou em conjunto com o PL 4413/21, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) que dispõe sobre a organização e funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens). O PL contou com a relatoria do deputado federal Bruno Farias (Avante-MG), que deixou de fora os técnicos em enfermagem na composição de membros do Conselho Federal.

De volta à odontologia

Embora, o sistema CFO/CROs tenham sido instituído por meio da Lei nº 4.324/1964, regulamentada com o Decreto nº 68.704/1971, além da regulamentação do exercício da odontologia tenha ocorrido com a Lei nº 5.081/1966, as funções dos TSBs e ASBs só tiveram reconhecimento por força da Lei nº 11.889/2008. Essa por sua vez, sem quaiquer previsão legal para participação das categorias em processos eletivos, esse, desde a constituição dos conselhos de odontologia, restritos aos cirurgiões-dentistas.

Atualmente os TSB e ASBs, equivalente a 30% dos cerca de 800 mil profissionais de odontologia inscritos no CFO, conseguir sair da condição de meros contribuintes, conforme indica o SINTTASB/DF, impõe à entidade no DF, assim como em todos os estados brasileiros, uma longa jornada.

A  começar por atuar na sensibilização do CFO, quanto se instituir uma interlocução política no Congresso Nacional, junto a deputados e senadores, de modo a conseguir a redação e apreciação de um projeto de lei que altere a legislação vigente e garanta aos TSBs e ASBs, a participação no processo eleitoral dos CROs.

Sob essa ótica, a direção do SINTTASB/DF, é unânime em ressaltar que manter técnicos e auxiliares na condição de meros contribuintes, sem direito a voz ou voto, é perpetuar um modelo de governança anacrônico e excludente que vai além do direito eleitoral, mas por reconhecimento e respeito à categoria que dá suporte a todos os cirurgiões-dentistas.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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