Sem foro privilegiado, STF encaminha inquérito contra Weintraub para a Justiça Federal do DF

A decisão foi proferida em inquérito instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar a suposta prática do crime de racismo.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu à Justiça Federal do Distrito Federal os autos do Inquérito (INQ) 4827, instaurado contra o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub para apurar a suposta prática do crime de racismo contra o povo chinês em publicação no Twitter. Em sua decisão, o ministro reconhece a cessação da competência do STF para processar e julgar o caso, pois, com a exoneração do cargo, Weintraub perdeu o foro por prorrogativa de função na Corte.

Com a publicação da exoneração no Diário Oficial da União, o relator havia solicitado a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora do inquérito, sobre a matéria. Ao se pronunciar nos autos, a PGR reconheceu encerrada a competência originária do STF e requereu a remessa dos autos à Justiça Federal do DF para o prosseguimento da investigação na primeira instância.

Decisão

Segundo o ministro Celso de Mello, a manifestação da PGR deve ser acolhida, pois o investigado não se encontra mais no exercício de cargo que lhe assegure prerrogativa de foro perante o STF. “Essa diretriz jurisprudencial vem sendo reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal em sucessivos julgamentos plenários”, ressaltou.

Quanto à destinação do inquérito, o decano explicou que a providência se justifica com base no artigo 109, inciso V, da Constituição Federal, segundo o qual compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente. Ele lembrou que o Estado brasileiro promulgou, por meio do Decreto 65.810/1969, a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, e que, conforme firme jurisprudência do STF, o potencial transnacional do resultado de publicação na internet se deve à abrangência das redes sociais, amplamente acessadas no exterior.

O ministro citou precedente firmado pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 628624, com repercussão geral, além de recente julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente à alegada ocorrência de discriminação e preconceito contra o povo judeu.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

Hospital de Amor em Barretos inaugura ala de reabilitação oncológica

Por Kleber Karpov O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Anvisa aprova importação de remédio experimental para piloto Lito Sousa

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)...

Justiça Eleitoral manda suspender propaganda de Celina Leão após ação do PSDB

Por Kleber Karpov O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal...

“Não estamos sozinhos”, afirma Celina Leão em agenda de campanha pelo DF

Por Kleber Karpov A governadora do Distrito Federal e candidata...

Advogado denuncia uso de relatório da PF para destruir reputações e critica cobertura da imprensa

Por Kleber Karpov O advogado criminalista Bruno Salles Pereira Ribeiro,...

Celina Leao anuncia reenquadramento dos AOSDs da Secretaria de Saúde do DF

Por Kleber Karpov A governadora do DF, Celina Leão (Progressistas)...

Destaques

STF: Gilmar Mendes propõe vertar atuação de delegados da Polícia Federal em assessorias de ministros

Por Kleber Karpov O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo...

Celina Leão tem 36,5% das intenções de voto, 15,8 pontos percentuais a frente de José Arruda na corrida ao GDF

Por Kleber Karpov Uma nova pesquisa eleitoral do Instituto IGAPE,...

Hospital de Amor em Barretos inaugura ala de reabilitação oncológica

Por Kleber Karpov O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Anvisa aprova importação de remédio experimental para piloto Lito Sousa

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)...

Justiça Eleitoral manda suspender propaganda de Celina Leão após ação do PSDB

Por Kleber Karpov O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal...