18.5 C
Brasília
04 fev 2026 01:16

Segurados não precisam devolver valores recebidos do INSS com base na tese da “revisão da vida toda”, decide STF

Entendimento do Plenário visou não prejudicar aposentados que buscaram seus direitos de boa-fé

Por André Richter

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10) que as pessoas que receberam quantias relacionadas ao cálculo da revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam devolver os valores recebidos.

A decisão da Corte foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, uma das entidades que acionaram o Supremo para garantir a revisão.

No ano passado, a revisão da vida toda foi rejeitada pelo Supremo. Contudo, ficaram pendentes de julgamento recursos para esclarecer o alcance da medida, ou seja, a partir de quando teria aplicação e se valeria para os aposentados que ganharam ações na Justiça antes da decisão do STF que negou o benefício.

Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli defendeu a modulação da decisão para garantir que quem recebeu algum valor por decisão das instâncias inferiores não tem que devolver o dinheiro.

“Ao não modularmos, houve uma quebra de confiança naquilo que os segurados depositaram, em razão de precedentes do STJ e do próprio STF”, comentou o ministro.

Ao analisar a sugestão de Toffoli, o plenário do STF também entendeu que os aposentados não terão que devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.

Além disso, o STF entendeu que os aposentados não terão que pagar honorários sucumbenciais, que são devidos aos advogados da parte que perde a causa.

Entenda

Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar, ou não, o benefício.

 

Depositphotos Parceiro Política Distrital
FonteSTF

Destaques

Ibaneis Rocha autoriza novo concurso público com 1.197 vagas para carreira de Desenvolvimento e Assistência Social

Por Kleber Karpov O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB),...

Projeto Olhar Cidadão: atendimentos oftalmológicos e odontológicos gratuitos no Distrito Federal.

Por Kleber Karpov O Projeto Olhar Cidadão, uma iniciativa da...

Programa capacita mais de 500 novos advogados para garantir acesso à Justiça à população vulnerável do DF

Por Kleber Karpov A Secretaria de Justiça e Cidadania do...

Projeto “Mulher Ativa” oferece capacitação profissional gratuita para 50 mulheres em Samambaia

Por Kleber Karpov O Instituto Acolher lançou, na segunda-feira (02/Fev),...

Deputada Rosana Valle quer vacina contra Herpes-Zóster no SUS e faz contraponto a falta de recursos alegado pela União

Por Kleber Karpov A deputada federal Rosana Valle (PL-SP) protocolou...