Robinho: defesa pede ao STF retirada da hediondez do crime de estupro

Ex-jogador busca que Superior Tribunal Federal reveja aplicação da legislação brasileira em sua pena por estupro

Por Kleber Karpov

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho protocolou, na última segunda-feira (1º), uma petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de retirar a classificação de hediondez do crime de estupro pelo qual ele foi condenado. Robinho está preso desde março de 2024 em São Paulo, cumprindo uma pena de nove anos homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente ao envolvimento no estupro de uma mulher em uma boate de Milão, Itália, em 2013.

O pedido da defesa e o agravamento da pena

A petição enviada ao STF argumenta que o Superior Tribunal de Justiça, ao homologar a sentença italiana para cumprimento no Brasil, teria agravado a pena imposta pela Justiça da Itália. A alegação central é a aplicação da Lei dos Crimes Hediondos, uma norma exclusiva da legislação brasileira que qualifica o estupro como hediondo. Esta classificação, segundo os advogados, não está presente no ordenamento jurídico italiano.

Com a incidência da hediondez, o condenado enfrenta diversas restrições legais significativas. Entre elas, destaca-se a proibição de saídas temporárias, popularmente conhecidas como “saidinhas”. Além disso, para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, é exigido o cumprimento de 70% da pena. A defesa de Robinho sustenta que estas condições representam um acréscimo à sentença original estrangeira.

“A tese defensiva não busca privilégio, impunidade ou tratamento benéfico indevido, mas apenas fidelidade ao título estrangeiro, para que o paciente cumpra no Brasil exatamente a pena imposta pela justiça italiana, nem mais, nem menos”, disse a defesa.

Tramitação no STF

O habeas corpus referente ao caso de Robinho chegou à Suprema Corte em novembro do ano passado, aguardando análise e decisão. O ministro relator responsável pelo processo é Luiz Fux. Até o momento, não há uma data definida ou prazo estabelecido para que o ministro profira sua decisão sobre o pleito da defesa do ex-atleta.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.

 

 

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