Rede social só pode ser responsabilizada por danos de conteúdo de terceiros se descumprir ordem judicial

O juiz titular do 7° Juizado Especial Cível acatou pedido de mulher que foi alvo de ofensas e acusações falsas em rede social e determinou a remoção da conta do usuário, em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00.

A autora alegou ter sido vítima de ofensas e conteúdo inverídico na rede social Instagram, em perfil criado unicamente para ofendê-la e divulgar falácias sobre sua vida pessoal. Afirmou que, ao tomar conhecimento do perfil falso, denunciou à empresa ré as violações. No entanto, a conta referida não foi bloqueada e nem excluída, de modo que a vítima apresentou pedido à Justiça para exclusão definitiva do perfil, bem como indenização por danos morais.

Devidamente citada, a parte ré, Facebook Serviços Online do Brasil afirmou que os fatos narrados não ocorreram por culpa ou responsabilidade da rede social. Ressaltou que a usuário é responsável pelo perfil e detém total controle e responsabilidade por ele. Solicitou a improcedência dos pedidos.

O magistrado, embasado na Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, frisou que o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Desse modo, explicou que “a notificação para ocultar o conteúdo ofensivo ou fraudulento deve ser apenas judicial, e não de forma diversa, de modo que a atitude seja entendida como cerceamento da liberdade de expressão”.

O juiz comprovou que o perfil referido nos autos foi utilizado para disseminar conteúdo ofensivo e difamatório em relação à parte autora. Desse modo, deu procedência ao pedido para remoção da conta de usuário, bem como de todas as postagens e comentários decorrentes, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00. O pedido de indenização por danos morais foi negado.

Cabe recurso à sentença.

PJe: 0732990-85.2020.8.07.0016

FonteTJDFT

Campanha de multivacinação começa nesta segunda (3) em todo o DF

Por Kleber Karpov O foco prioritário da iniciativa são crianças...

Republicanos confirma Tarcísio à reeleição ao governo de São Paulo

Por Kleber Karpov O Partido Republicanos confirmou, neste sábado (1/Ago),...

Celina e Kicis confirmam que Michelle Bolsonaro aceitou ser candidata ao Senado

Por Kleber Karpov Michelle Bolsonaro, ex-primeira-dama do Brasil, foi confirmada...

SP: alta de casos de sarampo aumenta preocupação dos serviços de saúde

Por Kleber Karpov Uma mobilização especial para combater o sarampo...

Desenrola Brasil 2.0: Programa de renegociação de dívidas é prorrogado até 31 de agosto

Por Kleber Karpov O programa de renegociação de dívidas bancárias,...

Sindate apresenta propostas ao INAS para aprimorar o GDF Saúde

Por Kleber Karpov O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em...

Taxa de desemprego recua para 5,4% no trimestre encerrado em junho de 2026

Por Kleber Karpov O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística...

Agosto começa com vacinação no DF com 45 postos abertos neste sábado (1º)

Por Kleber Karpov A Secretaria de Saúde do Distrito Federal...

Destaques

Campanha de multivacinação começa nesta segunda (3) em todo o DF

Por Kleber Karpov O foco prioritário da iniciativa são crianças...

Republicanos confirma Tarcísio à reeleição ao governo de São Paulo

Por Kleber Karpov O Partido Republicanos confirmou, neste sábado (1/Ago),...

Celina e Kicis confirmam que Michelle Bolsonaro aceitou ser candidata ao Senado

Por Kleber Karpov Michelle Bolsonaro, ex-primeira-dama do Brasil, foi confirmada...

SP: alta de casos de sarampo aumenta preocupação dos serviços de saúde

Por Kleber Karpov Uma mobilização especial para combater o sarampo...

Desenrola Brasil 2.0: Programa de renegociação de dívidas é prorrogado até 31 de agosto

Por Kleber Karpov O programa de renegociação de dívidas bancárias,...