Procon-DF alerta consumidores para compras seguras no Dia das Crianças

Órgão orienta sobre sites suspeitos, a segurança dos produtos e as regras de troca no comércio

Por Kleber Karpov

O Dia das Crianças aumenta o movimento no comércio, impulsionando a compra de presentes. Contudo, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) alerta para as queixas que surgem com o aumento das vendas, como práticas abusivas e a propaganda enganosa. Para evitar transtornos, a diretora do órgão, Vanessa Pereira, reforça as orientações sobre a compra segura em lojas físicas e online, o que ironicamente demonstra que o consumo para a alegria das crianças exige a vigilância adulta contra a má-fé do mercado.

Cuidado com o Pix e selo do Inmetro

A diretora Vanessa Pereira recomenda desconfiar de preços muito abaixo do mercado, especialmente na internet. Ela destaca que os sites confiáveis apresentam o cadeado de segurança na barra de endereço e oferecem mais de uma forma de pagamento. Se o site aceitar apenas Pix, o consumidor deve redobrar a atenção. “O valor pode ser mais baixo, mas o consumidor tem que ter a opção de pagar com cartão, pois o pagamento no crédito facilita a contestação e o estorno, caso ocorra algum problema”, explica a diretora.

Em compras online, o Procon aconselha optar por lojas conhecidas ou verificar as informações da escolhida, como CNPJ, telefone e avaliações, no site Reclame Aqui.

No comércio tradicional, a principal recomendação é observar a faixa etária indicada no produto e verificar se ele possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que garante a segurança e a procedência do material. Vanessa ressalta que: “Brinquedos originais vendidos em estabelecimentos regulares passam por testes e reduzem os riscos de acidentes e intoxicações. É fundamental prezar pela segurança e pela necessidade da criança”.

Políticas de troca e defeitos

O Procon lembra que o estabelecimento não tem obrigação legal de trocar itens sem defeito. Por isso, é essencial conferir a política de troca da empresa, observar os prazos, guardar o cupom fiscal e, se possível, solicitar um cupom ou selo de troca, caso seja presente.

A diretora Vanessa recorda que as lojas podem optar pelo conserto do objeto com problema, pela substituição do item ou pelo reembolso do valor pago: “Se o produto apresentar defeito, o lojista tem até 30 dias para fazer o reparo. E se a loja questionar o defeito, é ela quem deve comprovar por meio de perícia e laudo, não o cliente”, detalha.

Em caso de golpes, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência (BO), acionar o banco emissor do cartão e formalizar a reclamação no Reclame Aqui e no Procon-DF. O Procon reforça que sua função é garantir que o consumidor tenha seus direitos respeitados e que o comércio atue de forma justa e segura.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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