Por Kleber Karpov
O delegado da Polícia Civil de São Paulo, Fernando Barbosa Bossa, classificou o atropelamento de Tainara Souza Santos como tentativa de feminicídio nesta segunda-feira (01/Dez). O investigador apontou que o crime, cometido por Douglas Alves da Silva, ocorreu com requintes de crueldade e sem chance de defesa para a vítima, que teve as pernas mutiladas.
O ataque aconteceu na manhã de sábado (29), na zona norte da capital paulista. Tainara, de 31 anos, permanece internada no Hospital Municipal Vereador José Storopolli, enquanto o autor, de 26 anos, foi detido na noite de domingo (30). A mulher foi arrastada por cerca de um quilômetro presa sob o veículo conduzido pelo ex-companheiro.
As investigações indicam que a motivação do ataque está ligada ao inconformismo do autor com o término do relacionamento. Imagens de câmeras de segurança e relatos de testemunhas, incluindo um passageiro que tentou impedir a ação, corroboram a autoria delitiva.
“A motivação dele foi simplesmente porque ele não aceitava um término, aquela sensação de posse, em um total desprezo à condição de gênero e de mulher, autêntica tentativa de feminicídio”, afirmou o delegado Fernando Bossa.
Cenário de violência
Dados oficiais apontam que 207 mulheres foram mortas vítimas de feminicídio no estado de São Paulo desde janeiro. Apenas em outubro, as autoridades contabilizaram 22 vítimas fatais e mais de 5,8 mil casos de lesão corporal dolosa contra mulheres.
A advogada Luciane Mezarobba avalia que fatores culturais, como a tradição patriarcal, e a sensação de impunidade contribuem para a escalada da violência doméstica. A especialista alerta para a subnotificação dos casos devido ao medo e à dependência financeira das vítimas.
“Esta engrenagem acarretou profundas desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas em desfavor das mulheres; além disso, há a certeza do agressor de que a vítima não o denunciará – pois ‘o ama’, ele é o pai dos seus filhos, precisa trabalhar para sustentar a família”, explicou Luciane.
Orientações legais
A legislação vigente prevê medidas protetivas de urgência, como o afastamento imediato do agressor do lar. A orientação jurídica é que as vítimas procurem delegacias especializadas, registrem ocorrências a cada nova ameaça e acionem suas redes de apoio para garantir a segurança física e o respaldo legal.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










