Por Kleber Karpov
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) estabelece novo procedimento para comunicação obrigatória à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) de casos de violência doméstica e familiar. A medida, determinada pela Lei nº 7.807 de 11 de dezembro de 2025, obriga as unidades da PCDF a notificar a entidade em 48 horas quando vítimas ou agressores são advogados regularmente inscritos. O objetivo é reforçar a rede de proteção e viabilizar providências disciplinares e apoio.
O novo procedimento legal reforça a rede de proteção às vítimas de violência e a responsabilização de agressores. As delegacias da PCDF ficam responsáveis por comunicar a ocorrência à OAB-DF em duas situações distintas. O primeiro caso é se a vítima de violência doméstica e familiar for advogada regularmente inscrita na OAB-DF. O segundo ocorre se o agressor ou a agressora for advogado ou advogada inscrito(a) na OAB-DF.
A legislação garante que a entidade seja devidamente informada para que possa tomar as providências cabíveis dentro de suas atribuições institucionais. A OAB deve atuar tanto no apoio à vítima quanto na abertura de procedimentos disciplinares contra o agressor.
Proteção e sigilo de informações
A lei protege a vontade da vítima. A comunicação à OAB-DF somente deve ocorrer mediante expressa autorização. A legislação exige que o sigilo das informações seja rigorosamente assegurado em todas as etapas. A norma define ainda que esta comunicação deve ser restrita ao setor competente da instituição. A PCDF garante o compromisso com os direitos e a privacidade das partes envolvidas.
Para a pronta e eficaz aplicação da nova lei, a Corregedoria Geral de Polícia (CGP) da PCDF deve emitir um memorando circular a todas as delegacias. Este documento deve detalhar a orientação sobre o fiel cumprimento da medida. A CGP deve indicar precisamente o setor competente da OAB-DF para o encaminhamento das comunicações.
A Polícia Civil do Distrito Federal reitera o compromisso no combate à violência doméstica e familiar. A entidade atua com rigor e em estrita conformidade com a legislação para garantir a proteção de todos os cidadãos do Distrito Federal.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










