Peritos Criminais Federais da Polícia Federal refutam fraudes no sistema eleitoral brasileiro

Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais(APCF) divulgou nesta quinta-feira (05/Ago), nota em que desmente o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de divulgação de fake news. Em posição de franca defesa do atual sistema eleitoral brasileiro a APCF ratifica exposição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que afirmam a inexistência de “qualquer evidência de fraudes em eleições brasileiras”.

Confira a Nota da APCDF na íntegra

Em relação às discussões sobre o sistema eleitoral brasileiro, especialmente com menção aos Peritos Criminais Federais, que integram a Polícia Federal, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) esclarece que:

  1. Os peritos criminais federais, assim como diversos outros especialistas de instituições renomadas, têm participado de testes públicos de segurança promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e abertos a qualquer cidadão, cujo objetivo é buscar o contínuo aperfeiçoamento das urnas eletrônicas.
  2. A identificação de falhas e vulnerabilidades não permite afirmar que houve, há ou haverá fraudes nas eleições. Os achados dos testes, ao contrário de comprovar fraudes, têm o propósito de apontar ajustes e aperfeiçoamentos necessários para a continuidade do curso normal das eleições, além de tecer recomendações científicas para a evolução e aprimoramento do sistema eleitoral brasileiro.
  3. Até o momento, não foi apresentada qualquer evidência de fraudes em eleições brasileiras. Destaca-se que uma eventual comprovação de fraude não estaria restrita unicamente à análise das urnas, mas também de outros elementos probatórios, como transferências de ativos, de mensagens, de imagens, de áudios e de documentos que possam demonstrar o engajamento efetivo de pessoas com a intenção de prejudicar o processo eleitoral.
  4. A APCF defende a urna eletrônica e reconhece que se trata de um exitoso projeto de hardware e de software. Sem prejuízo disso, com o espírito colaborativo de buscar auxiliar as autoridades competentes dentro das bases científicas que regem as ações da Perícia Criminal Federal, também entendemos que o emprego de sistema analógico complementar, e sem qualquer contato físico com o eleitor, é uma opção a mais de auditoria e de aprimoramento do processo eleitoral. Esses fundamentos foram levados ao STF no julgamento da constitucionalidade da matéria, sempre enfatizando, contudo, não haver qualquer apresentação de evidência ou comprovação de fraude.
  5. Entendemos que o tema do registro impresso exige um debate longo, maduro e científico, sem descontextualizações que objetivem sustentar teorias não comprovadas. Ressaltamos, por fim, nossa confiança no processo eleitoral, tendo a certeza de que o voto eletrônico trouxe importantes avanços, dentre eles o afastamento dos riscos decorrentes do voto em cédula.

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