Nova Lei institui política de atenção à saúde mental materna

Caberá ao poder Executivo a regulamentação da nova Lei. 

Por Luís Cláudio Alves

Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (26), a Lei nº 7.583/2024, oriunda de projeto de lei de autoria do deputado Gabriel Magno (PT), institui diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna.
De acordo com o texto, considera-se saúde mental materna o “estado de bem-estar psíquico que permite que a mãe, durante os períodos pré-natal, perinatal e de puerpério, esteja consciente de suas próprias capacidades, possa lidar com o estresse habitual da vida, seja produtiva para suas atividades diárias e consiga ser participativa em relação a sua comunidade”.

Entre as diretrizes definidas na nova legislação, estão a atenção humanizada; a sensibilização da comunidade para compreensão da importância da rede de apoio à mulher que se torna mãe para que esse ciclo da vida não seja vivido de forma isolada e com sobrecarga; a conscientização da população sobre os direitos das mães e das famílias; o cuidado respeitoso a todas as mães, e a articulação entre a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher e a Rede de Atenção Psicossocial, com priorização da prevenção do sofrimento mental em meninas e mulheres.

A Lei estabelece ainda os objetivos da Política, como por exemplo:

  • elaborar Linha de Cuidado e Protocolo Clínico específico;
  • implementar o pré-natal psicológico e o pós-natal psicológico;
  • adotar práticas de triagem e monitoramento de depressão, ansiedade e burnout materno;
  • oferecer atenção de alta qualidade em unidades de saúde para todas as mulheres e bebês;
  • fornecer apoio e aconselhamento profissional para gestão de problemas comuns após o parto;
  • promover ações educativas contínuas de prevenção do adoecimento psíquico.

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