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19 mar 2026 20:55

MPDFT contribui com as discussões do I Seminário de Direito Médico do SindMédico-DF

Encontro debateu os reflexos da judicialização no exercício da Medicina e na gestão da saúde pública no DF

Do promotor de Justiça de Defesa da Saúde Jairo Bisol e o médico Rodrigo Avellar, assessor da Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) contribuíram com as discussões do I Seminário de Direito Médico do SindMédico-DF. O evento, realizado no último sábado, 30 de novembro, foi dividido em quatro painéis: assistência ao parto, judicialização da saúde, erro atribuído ao médico e criminalização do gestor na Secretaria de Saúde.

Bisol participou de dois debates: judicialização da saúde no DF e responsabilização do gestorante as deficiências do Estado. Para o promotor de Justiça, a judicialização é um fator desestruturante do sistema público de saúde. “As políticas públicas não se efetivam pela via judicial. Sabemos que o SUS tem carências e irracionalidades estruturais que precisam ser vencidas. Umas delas é o subfinanciamento do sistema”, completou.

Ele também ressaltou a incapacidade do Estado de efetivar a política pública de saúde e entregar ações e serviços padronizados ao cidadão. “Essa situação gera o acesso individual pelo via judicial, o que desorganiza o sistema do ponto de vista do planejamento econômico e sanitário. Precisamos lutar contra a judicialização pelo caminho da efetivação do sistema”, disse. Quanto à responsabilização do gestor, Bisol enfatizou a necessidade de o Ministério Público trabalhar de maneira resolutiva para proteger a politica pública de saúde. “Não se pode cobrar do gestor algo que não há condição de fazer. Quando há incompetência, inação e desvio, aí sim, devemos agir”, concluiu.

O médico da Pró-Vida Rodrigo Avellar participou da mesa que tratou da assistência ao parto. Ele discorreu sobre a responsabilização do obstetra. Entre as ocorrências mais frequentes na Pró-Vida, ele destacou: descontinuidade do atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS), pacientes em início de trabalho de parto que não são admitidas ou estão com idade gestacional entre 41 e 42 semanas e precisam comparecer várias vezes à UBS para conferir a vitalidade fetal e avaliação vinculada à realização de exames complementais indisponíveis no local.

Avellar discorreu também sobre a atuação da Pró-Vida. Enquanto a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) acompanha e fiscaliza a política pública de saúde, a Pró-Vida atua nos casos em que profissionais de saúde causam, por ação ou omissão, danos à vida ou à saúde das pessoas. Também atua em questões sobre alimentos transgênicos, experimentos biológicos e terapêuticos, eutanásia, transplante de órgãos, bancos de dados de DNA, reprodução assistida, aborto legal e clonagem de seres humanos.

Fonte: MPDFT

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