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05 dez 2025 13:53

Ministro Alexandre de Moraes autoriza prisão domiciliar para Roberto Jefferson

O ministro observou que Jefferson optou por não ser vacinado e contraiu covid-19 e determinou a aplicação de medidas cautelares previstas no CPP.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão preventiva de Roberto Jefferson por domiciliar, com a imposição de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (CPP). A decisão do relator foi tomada nos autos da Petição (PET) 9844, ao analisar manifestação da defesa apresentada com base no estado de saúde.

O ministro observou que Jefferson optou por não ser vacinado e contraiu covid-19. De acordo com a decisão, ele deverá usar tornozeleira eletrônica, com a apresentação de informações semanais sobre a monitoração pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (SEAP/RJ).

Jefferson também está proibido de manter qualquer comunicação exterior, tendo em vista sua condição de preso, inclusive sendo vedada a participação em redes sociais. Segundo a decisão, ele não pode receber visitas sem prévia autorização judicial, exceto de seus familiares, além de estar proibido de conceder qualquer tipo de entrevista e de se comunicar com qualquer um dos investigados do Inquérito (Inq) 4874.

Por fim, o relator destacou que o descumprimento injustificado de tais medidas “ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da prisão preventiva”.

Exames e tratamento

No dia 18/1, o ministro autorizou a saída temporária de Jefferson para o Hospital Samaritano Botafogo, no Rio de Janeiro, para a realização de exames médicos.

No atual pedido, a defesa solicitou prisão domiciliar de Jefferson com base em relatório médico que indicava a necessidade de acompanhamento médico de rotina e, possivelmente, novos exames complementares, além do auxílio de fisioterapeuta e nutricionista, bem como controle adequado de inúmeras medicações necessárias ao tratamento de comorbidades preexistentes.

Leia a íntegra da decisão.

FonteSTF

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