Ministra Cármen Lúcia mantém quebra de sigilo de assessora especial da Presidência da República

Thaís Amaral Moura é apontada pela CPI da Pandemia como autora de requerimentos apresentados por senadores governistas.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilo fiscal da advogada Thaís Amaral Moura, assessora especial da Secretaria de Assuntos Parlamentares da Presidência da República. Relatora do Mandado de Segurança (MS) 38184, a ministra indeferiu liminar requerida pela defesa.

A quebra do sigilo foi aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal, após informações de que ela teria sido a responsável por redigir requerimentos apresentados por senadores governistas para convocação de médicos favoráveis ao uso de medicamentos ineficazes contra a Covid-19, como Nise Yamaguchi, e de prefeitos aliados ao presidente Jair Bolsonaro, como o de Chapecó (SC), Jair Rodrigues. A comissão também investiga se Thaís atua no chamado “gabinete do ódio”, responsável pela disseminação de notícias falsas sobre o tratamento da doença e contra medidas de isolamento.

Evidências

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia cita informações prestadas pela CPI de que há fortes evidências de que Thaís Moura teria tido papel relevante em favor da adoção do chamado “kit-Covid” e contra medidas restritivas adotadas por governadores e prefeitos para conter a disseminação do coronavírus. A relatora também rejeitou o argumento de que a quebra de sigilo violaria a prerrogativa profissional da impetrante, que é advogada.

Quanto ao fato de a quebra do sigilo abranger período pré-pandêmico, a ministra considerou que a CPI apresentou motivação idônea, anotando a necessidade de uma análise comparativa de suas movimentações.

Thaís Moura sustenta que as únicas informações que a CPI poderá constatar é que ela foi sócia de um escritório de advocacia de 2015 até meados de 2020 e que, atualmente, é sócia de um modesto estabelecimento de comércio de alimentos, com apenas quatro empregados. Ela também nega que tenha advogado para a Precisa Medicamentos e diz não conhecer sócios ou funcionários da empresa.

Leia a íntegra da decisão

FonteSTF

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