Mauro Cid e outros cinco presos devem ser ouvidos, em depoimento, na CPI dos Atos Antidemocráticos da CLDF

Segundo a decisão do ministro Alexandre de Moraes, devem ser respeitadas as garantias constitucionais e legais dos investigados.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a liberação de seis presos preventivamente, por decisão da Corte, para que possam ser ouvidos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) que investiga os atos antidemocráticos ocorridos em Brasília entre 12/12/2022 e 8/1/2023. São eles o ex-ajudante de ordem do ex-presidente Jair Bolsonaro Mauro Cesar Barbosa Cid, Alan Diego dos Santos, acusado de tentar explodir uma bomba na área do Aeroporto de Brasília, os policiais militares Cláudio Mendes dos Santos, Jorge Eduardo Naime Barreto e Flávio Silvestre Alencar, e o indígena José Acácio Sererê Xavante. Na decisão, proferida no Inquérito (INQ) 4923, o ministro assegurou aos investigados o direito constitucional ao silêncio.

Ao deferir o pedido formulado pela Câmara Legislativa, o ministro apontou que os seis presos são investigados no STF por fatos abrangidos pelo objeto da CPI e que não há obstáculo, desde que respeitadas as garantias constitucionais e legais, para que sejam ouvidos pela CPI.

De acordo com a decisão, os presos deverão ser conduzidos com com escolta policial e somente com sua prévia concordância, uma vez que conduções coercitivas de investigados ou réus para interrogatórios ou depoimentos foram declaradas inconstitucionais pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444.

Indeferimento

O ministro indeferiu o pedido apenas em relação aos investigados Antônio Cláudio Alves Ferreira, por estar detido em Uberlândia (MG), e George Washington de Oliveira Sousa, cujo pedido deverá ser direcionado ao juízo que determinou a prisão preventiva.

Leia a íntegra da decisão.

FonteSTF

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