Por Kleber Karpov
O juiz Acelio Ricardo Vales Leite do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 10a Região, negou provimento, na terça-feira (19/Mar), a uma liminar ajuizada pela presidente, interina e, sob intervenção do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Brasília (SindSaúde-DF), Marli Rodrigues. Na ação, a sindicalista tentou “suspender os efeitos da assembleia”, realizada por sindicalizados que aprovou a intervenção da gestão do SindSaúde-DF.

Desde o dia 27 de fevereiro, o SindSaúde-DF está sob intervenção por força de AGE realizada por sindicalizados ao Sindicato. A assembleia foi realizada por cerca de 100 servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), vinculados ao sindicato. A categoria, deliberou pela intervenção da entidade. Medida essa com finalidade de exigir da atual gestão, uma série de explicações sobre diversas demandas elencadas pelos sindicalizados, a grande maioria aposentados, que permanecem ligados à entidade.
Precatórios
Dentre as principais explicações a serem dadas pela gestão do SindSaúde-DF, está o pagamento dos precatórios do benefício-alimentação, vendidos por Marli Rodrigues em 2014 à Cia Toy Brinquedos. Caso esse denunciado pelo servidor da SES-DF, Amarildo de Sousa de Carvalho, em 2019, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Importante observar que, após coberturas recentes de PDNews, o MPDFT abriu um canal de comunicação com as vítimas de Marli Rodrigues e, na última semana, cerca de 20 pessoas entre servidores ativos, inativos e herdeiros, foram pessoalmente e acionaram a Ouvidoria do Órgão de Controle, sob acusação de ainda estarem sem receber os valores devidos e comercializados pela sindicalista.
A sindicalista deve ter que explicar ainda, além da categoria, à Polícia Civil do DF (PCDF) e à justiça, sobre transações para contas particulares tanto de Marli Rodrigues quanto de parentes, de quase R$ 8 milhões. Recursos esses que ao indiciamento de parentes da sindicalista e aceitação de denúncia por parte do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, por furto qualificado.
Atos nulos
Com a decisão, sob sigilo de identidade, uma advogada conversou com PDNews, e afirmou, que no contexto da decisão, prevalece a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) em que os sindicalizados estabeleceram a intervenção do Sindicato. “Se houve a intervenção da categoria, se a Marli tentou invalidar a assembleia e o juiz negou, permanece válida a intervenção da categoria. Para todos os efeitos, se ela permanece no Sindicato, ela pode ser afastada a qualquer momento e, eventualmente, todas as decisões que porventura ela tenha tomado desde a decisão da categoria é nula.”, explicou.
Confira a decisão na íntegra
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;














