Lei que previa doação de lotes para ocupantes irregulares é julgada inconstitucional pelo TJDFT

Também foi anulada lei que concedia prioridade a pioneiros e seus filhos na aquisição de lotes da Codhab

O Conselho Especial do TJDFT, em sessão realizada na última terça-feira, 18 de julho, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios contra a Lei Distrital 5.761/16, de iniciativa parlamentar, que permitia a doação de imóveis do Distrito Federal de até 250 metros quadrados aos atuais ocupantes de parcelamentos informais consolidados.

A lei também previa a destinação de pelo menos 3% das unidades de programas habitacionais para fins de atendimento dos ocupantes de assentamentos irregulares não passíveis de regularização.

Além do vício de iniciativa da lei, por dispor sobre assunto da competência privativa do governador do DF, o Ministério Público ressaltou a inconstitucionalidade dos privilégios conferidos pela lei a pessoas que ocupam imóveis públicos de forma ilegal, em detrimento de milhares de pessoas carentes que integram há anos o cadastro da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) à espera de uma convocação.

Na mesma sessão, também foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.737/16, de iniciativa parlamentar, que assegurava aos pioneiros e a seus filhos prioridade no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social da Codhab, além de permitir que a comprovação ou complementação da renda exigida fosse feita utilizando-se a “mesada recebida dos pais”.

O Ministério Público sustentou na ação, além do vício de iniciativa da lei, por representar ingerência indevida em assuntos da competência privativa do chefe do Poder Executivo, a ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal.

– ADI 2017.00.2.006001-4 – Lei Distrital 5.761/16:

http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/component/adi/?act=visualizar_processo&id=547

– ADI 2017.00.2.004363-0 – Lei Distrital 5.737/16:

http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/component/adi/?act=visualizar_processo&id=546

Fonte: MPDFT

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