Por Kleber Karpov
Foi promulgada, na última sexta-feira (8), a lei que cria um regime especial de fiscalização para combater o devedor contumaz no Distrito Federal. De autoria da deputada distrital Paula Belmonte (PSDB), a nova legislação visa aumentar a arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao focar em contribuintes que, de forma deliberada e sistemática, deixam de recolher o tributo, sem que haja aumento de impostos para a população.
A lei define como devedor contumaz o contribuinte que deixa de recolher o ICMS declarado por seis períodos de apuração nos últimos 12 meses. Também se enquadra na categoria quem acumula dívidas ativas superiores a R$ 1 milhão, desde que o montante represente mais de 30% do seu patrimônio líquido. O objetivo é diferenciar a inadimplência estratégica de dificuldades financeiras pontuais.
A principal promessa da legislação é otimizar a receita do Distrito Federal sem criar novos tributos ou elevar alíquotas existentes. A estratégia foca em recuperar valores que já são devidos, mas que não são pagos por uma minoria de contribuintes.
“A medida pode melhorar a arrecadação sem aumentar a carga sobre o contribuinte regular, porque busca recuperar valores que já eram juridicamente devidos. Não se trata de nova tributação ou majoração de alíquotas”, afirma Hadassah Laís de Sousa Santana, professora da Fundação Getulio Vargas (EPPG/FGV).
Além do impacto direto nos cofres públicos, a medida busca corrigir distorções de mercado. Empresas que não recolhem impostos conseguem oferecer preços artificialmente mais baixos, prejudicando a concorrência leal.
Marlon Bento, gestor administrativo da Line Bank, reforça que a lei “atua sobre a eficiência arrecadatória, não sobre elevação de alíquotas”. Isso, ao conter a evasão, “o DF aumenta a elasticidade da arrecadação em relação à base já existente”.
Pioneirismo no cenário nacional
Com a nova lei em vigor, o Distrito Federal se posiciona à frente de debates semelhantes que tramitam há anos no Congresso Nacional sem uma conclusão definitiva. A iniciativa coloca a capital em destaque no cenário tributário do país.
Hadassah Laís pondera que, embora o tema não seja inédito e já tenha sido objeto da Lei Complementar nº 225 em âmbito nacional, a ação do DF é relevante. “O Distrito Federal está se antecipando como laboratório de implementação federativa”, destaca, ao indicar que o desafio agora é operacionalizar a fiscalização do ICMS sob as novas regras.
Bento, por sua vez, avalia que Brasília assume uma posição de “first mover” em governança tributária subnacional. Para o especialista, a medida “sinaliza maior sofisticação institucional, reduz assimetria informacional e tende a melhorar indicadores de risco fiscal”, podendo servir de modelo para outros estados.
O sucesso da implementação local pode, ainda, impulsionar a discussão federal. Bento acredita em um “efeito demonstração”, no qual a comprovação de que é possível aumentar a receita com neutralidade tributária acelere ações em nível nacional.
Hadassah Santana concorda com o potencial, concluindo que “a experiência do Distrito Federal poderá revelar, na prática, quais são os pontos fortes e os pontos sensíveis desse tipo de legislação”.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










