Por Kleber Karpov
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, nesta quinta-feira (07/Mai), uma relação com 4.022 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso em razão de infrações de trânsito. De acordo com a Instrução nº 165, de 4 de maio de 2026, as penalidades podem variar de dois a 12 meses, conforme a gravidade da infração cometida por cada motorista.
A publicação da lista ocorre após o esgotamento de todas as possibilidades de defesa no âmbito do Detran-DF. Ainda assim, os condutores notificados terão um prazo de 30 dias, a contar da notificação, para interpor recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). A penalidade será efetivamente aplicada somente após o julgamento definitivo ou caso não haja recurso.
Ao longo deste ano, o órgão de trânsito já emitiu 6.838 penalidades de suspensão do direito de dirigir, refletindo a continuidade das ações de fiscalização e punição a condutas irregulares no trânsito da capital federal.
Infrações que motivam a suspensão
A maior parte dos processos administrativos de suspensão está relacionada a infrações envolvendo a combinação de álcool e direção. As autuações abrangem desde a condução de veículo após o consumo de bebida alcoólica até a recusa em realizar o teste do etilômetro.
Outras infrações gravíssimas também constam na relação de motivos para a penalidade. Entre elas estão disputar corrida, promover competição em via pública, realizar manobras perigosas, conduzir motocicleta sem o uso de capacete e trafegar em velocidade 50% acima da máxima permitida para a via.
A lista de condutas que podem levar à suspensão inclui ainda transpor bloqueio viário policial, usar o veículo para perturbar a circulação sem autorização e dirigir de forma que ameace pedestres ou outros veículos.
Garantia da segurança viária
Para Rodrigo Xavier, gerente de Registro e Controle de Penalidades do Detran-DF, a instauração dos processos administrativos é uma ferramenta essencial para o cumprimento da legislação e para a promoção da segurança no trânsito. Ele afirma que o objetivo é coibir práticas perigosas.
“O nosso trabalho é garantir que a lei seja cumprida e que os infratores não tenham a sensação de impunidade. As condutas que ensejam a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são infrações gravíssimas, que colocam em risco a segurança do trânsito e devem ser coibidas”, destaca Rodrigo Xavier.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











