Justiça suspende regra para estudantes estrangeiros nos EUA; entenda o que muda

Medida do governo Trump criaria prazo de permanência para estudantes, intercambistas e jornalistas; Daniel Toledo explica os cuidados para brasileiros que já estão no país ou planejam estudar e trabalhar nos Estados Unidos

Da Redação

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a entrada em vigor de uma nova regra do governo Donald Trump que mudaria a permanência de estudantes, intercambistas e jornalistas estrangeiros no país. Publicada pelo Departamento de Segurança Interna (DHS) em 17 de julho e já em vigor, a medida atingiria as categorias F, J e I e substituiria o sistema conhecido como duration of status por períodos determinados de admissão. Com o bloqueio judicial, as regras anteriores continuam valendo enquanto a disputa prossegue.

A mudança ocorre em um momento de maior fiscalização sobre estrangeiros que pretendem estudar ou trabalhar nos Estados Unidos. Em 18 de setembro, o Departamento de Estado anunciou que, a partir de 1º de outubro, ampliará a análise de presença online para solicitantes do visto I, utilizado por representantes estrangeiros da imprensa. A verificação já alcança, entre outras categorias, candidatos aos vistos F-1 e M-1, de estudantes, e J-1, de intercâmbio.

Para Daniel Toledo, advogado especializado em Direito Internacional, professor da Universidade Oxford, no Reino Unido, e fundador da Toledo e Advogados Associados, quem está regularmente nos Estados Unidos não precisa alterar o status migratório ou interromper os estudos em razão da regra suspensa. O momento, porém, exige atenção à documentação e planejamento principalmente de quem está próximo de concluir a formação.

“Quem está regularmente matriculado e cumprindo as condições do status não deve tomar uma decisão precipitada. O estudante precisa verificar o I-20, manter o registro no SEVIS atualizado e acompanhar as orientações da universidade. O problema começa quando a pessoa deixa para descobrir o que fazer somente quando o curso ou a autorização de trabalho está terminando”, afirma Toledo.

O que mudaria para os estudantes

Pelas regras publicadas pelo DHS, estudantes nas categorias F e determinados participantes de programas J passariam a ser admitidos pelo período do programa acadêmico, limitado, em regra, a quatro anos. Caso a formação exigisse mais tempo, seria necessário solicitar uma extensão de permanência e demonstrar o cumprimento das condições exigidas pelo governo americano.

Isso não significa que cursos com duração superior a quatro anos seriam proibidos. A principal mudança estaria na necessidade de uma nova análise migratória para continuar no país além do período concedido. Atualmente, estudantes admitidos sob duration of status podem permanecer enquanto mantêm regularmente as condições relacionadas ao programa acadêmico e às autorizações aplicáveis.

Os dados oficiais mostram a dimensão das categorias envolvidas. O relatório mais recente do Student and Exchange Visitor Program (SEVP), vinculado ao ICE, contabilizou 1.582.808 registros ativos de estudantes F-1 e M-1 em 2024, crescimento de 5,3% sobre o ano anterior. O governo ressalta que os dados se referem a registros e não necessariamente a pessoas únicas.

Já o DHS registrou 1.816.480 admissões em status F-1 no ano fiscal de 2024, além de 514.170 admissões J-1 e 37.330 na categoria I. Também nesse caso, os números correspondem a entradas no território americano e não a indivíduos diferentes, já que uma mesma pessoa pode entrar no país mais de uma vez.

O que brasileiros devem fazer agora

Com a suspensão judicial, brasileiros que mantêm regularmente o status F-1 não precisam solicitar outro visto apenas em razão da tentativa de mudança. Toledo recomenda, porém, conferir o Form I-20, verificar se os dados registrados no SEVIS estão corretos e manter contato com o Designated School Official (DSO), profissional da instituição responsável pelo acompanhamento dos estudantes internacionais.

Mudanças de instituição, curso, endereço, interrupções nos estudos, viagens internacionais e início de atividades profissionais podem exigir procedimentos específicos. Segundo Toledo, um dos principais erros é realizar uma alteração primeiro e consultar a universidade ou um advogado somente depois.

“Quem está estudando precisa tratar a universidade como parte do processo migratório. Antes de mudar de curso, aceitar um trabalho, transferir-se de instituição ou viajar para fora dos Estados Unidos, é importante verificar se aquela decisão produz algum efeito sobre o status. Estar com o visto no passaporte não significa que todas as atividades estão automaticamente autorizadas”, explica.

Para brasileiros que ainda estão no processo de obtenção do visto de estudante, não existe orientação oficial para interromper os pedidos. O Departamento de Estado continua exigindo que o candidato seja aceito por uma instituição certificada pelo Student and Exchange Visitor Program, tenha registro no SEVIS e receba o Form I-20 antes de solicitar o visto correspondente.

A atenção deve ser maior para quem está perto de concluir os estudos e pretende permanecer profissionalmente nos Estados Unidos. Estudantes F-1 elegíveis podem utilizar o Optional Practical Training (OPT), autorização temporária para experiência profissional diretamente relacionada à área de formação. O OPT, porém, continua vinculado ao status F-1 e não funciona como um visto de trabalho independente.

Trocar de visto é uma solução?

Não existe uma categoria de visto criada para proteger estudantes de mudanças na política migratória. Dependendo do histórico profissional, da formação e de uma eventual oferta de emprego, outras categorias podem ser analisadas, mas nenhuma delas representa uma substituição automática do F-1.

“Não existe um visto ideal para todos os estudantes. Um pesquisador, um engenheiro contratado por uma empresa, um artista e um empreendedor têm perfis completamente diferentes. O planejamento precisa considerar o histórico daquela pessoa e o que ela pretende fazer depois da formação”, afirma Toledo.

É nesse momento que a atuação jurídica pode ganhar importância. Enquanto o DSO da universidade acompanha o registro acadêmico e o SEVIS, o advogado pode avaliar histórico migratório, autorizações de trabalho, viagens e uma eventual transição para outra categoria.

Para Toledo, a principal estratégia neste momento é antecipar decisões. “A melhor forma de reduzir o risco não é trocar de visto por medo. É estar rigorosamente dentro das regras, manter a documentação atualizada e saber qual poderá ser o próximo passo antes do término do curso ou do OPT. A política migratória pode mudar novamente, mas quem está organizado consegue tomar decisões com muito mais segurança”, conclui.

Daniel Toledo

Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Toledo também possui um canal no YouTube com mais 350 mil seguidores com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford - Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR. Para mais informações, acesse o site.

Toledo Advogados

O escritório Toledo e Advogados Associados é especializado em direito internacional, imigração, investimentos e negócios internacionais. Atua há mais de 20 anos com foco na orientação de indivíduos e empresas em seus processos. Cada caso é analisado em detalhes, e elaborado de forma eficaz, através de um time de profissionais especializados. Para melhor atender aos clientes, a empresa disponibiliza unidades em São Paulo, Santos e Houston. A equipe é composta por advogados, parceiros internacionais, economistas e contadores no Brasil, Estados Unidos e Portugal que ajudam a alcançar o objetivo dos clientes atendidos. Para mais informações, acesse o site ou entre em contato por e-mail [email protected].br.

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