20.5 C
Brasília
20 mar 2026 04:19

Justiça nega pedido de nomeação de candidata em cadastro de reserva, fora do número de vagas

Juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou improcedente a ação de conhecimento proposta por autora contra o Distrito Federal, tendo como objeto sua nomeação para o cargo de Técnico em Radiologia da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal / SES/DF.

Em estudo ao caso, a juíza afirmou que os argumentos expostos na inicial não mereciam prosperar, observando que não foi possível verificar a irregularidade no ato administrativo impugnado:”Isso porque o candidato aprovado em concurso público e inserido em cadastro de reserva possui mera expectativa de direito à nomeação”.

A magistrada explicou que a autora foi classificada em 75º lugar para o cargo público, enquanto que o Edital previa apenas 49 vagas: “Desta forma, a nomeação da requerente está adstrita a critérios de conveniência e oportunidade, cuja análise cabe exclusivamente à Administração Pública, após verificação das necessidades administrativas e disponibilidade orçamentária, salvo na hipótese de comprovada preterição injustificada, o que não restou comprovado nos autos”, pontuou a magistrada.

Para a juíza, nem mesmo a alegada deficiência da prestação do serviço público justificaria a intervenção judicial para forçar a convocação da parte autora, principalmente porque foi classificada fora do número das vagas previstas no edital de abertura. Ainda, de acordo com a magistrada, importante que seja respeitada a discricionariedade do administrador público quanto à escolha do melhor momento para nomeação dos candidatos aprovados ou de quais cargos devem ser preenchidos com prioridade, observando-se os critérios da oportunidade e conveniência. “Caso contrário, havendo flagrante interferência do Judiciário nessa situação, estaríamos diante de uma ofensa ao Princípio Constitucional da Separação dos Poderes. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade que, por ser relativa, sucumbe na presença de provas em sentido contrário”, constatou a julgadora.

Como a parte autora não logrou demonstrar a alegada ilegalidade do ato administrativo, o pedido foi julgado improcedente.

Fonte: TJDFT

Vorcaro é transferido para superintendência da PF em Brasília

Por Kleber Karpov O banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco...

MPDFT participa da inauguração da Ouvidoria da Mulher da PCDF

Por Kleber Karpov A ouvidora das mulheres do Ministério Público...

Iniciativa leva saúde bucal e cidadania a 500 mulheres em situação de vulnerabilidade

Por Kleber Karpov O Projeto Transformando Sorrisos abriu 500 vagas...

Fórum Nacional da Enfermagem entrega posicionamento sobre PEC 19 à autora e ao relator da proposta

Por Kleber Karpov Representantes do Fórum Nacional da Enfermagem entregaram...

DF avança para promover políticas de saúde a partir de evidências científicas

Por Kleber Karpov A Secretaria de Saúde do Distrito Federal...

Destaques

Flávio Dino dá 5 dias para senador Carlos Viana explicar repasse de emendas à Lagoinha

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Vorcaro é transferido para superintendência da PF em Brasília

Por Kleber Karpov O banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco...

MPDFT participa da inauguração da Ouvidoria da Mulher da PCDF

Por Kleber Karpov A ouvidora das mulheres do Ministério Público...

Iniciativa leva saúde bucal e cidadania a 500 mulheres em situação de vulnerabilidade

Por Kleber Karpov O Projeto Transformando Sorrisos abriu 500 vagas...

Fórum Nacional da Enfermagem entrega posicionamento sobre PEC 19 à autora e ao relator da proposta

Por Kleber Karpov Representantes do Fórum Nacional da Enfermagem entregaram...