25.5 C
Brasília
15 dez 2025 13:59

Justiça nega pedido de nomeação de candidata em cadastro de reserva, fora do número de vagas

Juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou improcedente a ação de conhecimento proposta por autora contra o Distrito Federal, tendo como objeto sua nomeação para o cargo de Técnico em Radiologia da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal / SES/DF.

Em estudo ao caso, a juíza afirmou que os argumentos expostos na inicial não mereciam prosperar, observando que não foi possível verificar a irregularidade no ato administrativo impugnado:”Isso porque o candidato aprovado em concurso público e inserido em cadastro de reserva possui mera expectativa de direito à nomeação”.

A magistrada explicou que a autora foi classificada em 75º lugar para o cargo público, enquanto que o Edital previa apenas 49 vagas: “Desta forma, a nomeação da requerente está adstrita a critérios de conveniência e oportunidade, cuja análise cabe exclusivamente à Administração Pública, após verificação das necessidades administrativas e disponibilidade orçamentária, salvo na hipótese de comprovada preterição injustificada, o que não restou comprovado nos autos”, pontuou a magistrada.

Para a juíza, nem mesmo a alegada deficiência da prestação do serviço público justificaria a intervenção judicial para forçar a convocação da parte autora, principalmente porque foi classificada fora do número das vagas previstas no edital de abertura. Ainda, de acordo com a magistrada, importante que seja respeitada a discricionariedade do administrador público quanto à escolha do melhor momento para nomeação dos candidatos aprovados ou de quais cargos devem ser preenchidos com prioridade, observando-se os critérios da oportunidade e conveniência. “Caso contrário, havendo flagrante interferência do Judiciário nessa situação, estaríamos diante de uma ofensa ao Princípio Constitucional da Separação dos Poderes. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade que, por ser relativa, sucumbe na presença de provas em sentido contrário”, constatou a julgadora.

Como a parte autora não logrou demonstrar a alegada ilegalidade do ato administrativo, o pedido foi julgado improcedente.

Fonte: TJDFT

Direito menstrual gera quase o dobro de engajamento nas redes sociais

Por Kleber Karpov O debate político e social sobre o...

Carla Zambelli renuncia ao mandato de deputada

Por Kleber Karpov A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) renunciou...

SUS realiza maior mutirão da história com 61,6 mil procedimentos cirúrgicos

Por Kleber Karpov O Ministério da Saúde promove neste fim...

Brasileiros reduzem discussões políticas em grupos de whatsapp

Por Kleber Karpov O compartilhamento de notícias e opiniões sobre...

Ocorrências com pipas na rede elétrica sobem 14% no DF e afetam mais de 138 mil clientes

Por Kleber Karpov A Neoenergia Brasília registrou um aumento preocupante...

GDF inaugura unidade inédita que unifica forças de segurança no Setor Comercial Sul

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) inaugurou,...

Natal Solidário do GDF leva magia e serviços para mil pessoas em Sol Nascente

Por Kleber Karpov Cerca de mil pessoas, entre crianças e...

Sífilis acelera crescimento no país e atinge jovens e gestantes

Por Kleber Karpov A sífilis mantém um ritmo acelerado de...

Destaques

Direito menstrual gera quase o dobro de engajamento nas redes sociais

Por Kleber Karpov O debate político e social sobre o...

Carla Zambelli renuncia ao mandato de deputada

Por Kleber Karpov A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) renunciou...

SUS realiza maior mutirão da história com 61,6 mil procedimentos cirúrgicos

Por Kleber Karpov O Ministério da Saúde promove neste fim...

Brasileiros reduzem discussões políticas em grupos de whatsapp

Por Kleber Karpov O compartilhamento de notícias e opiniões sobre...

Ocorrências com pipas na rede elétrica sobem 14% no DF e afetam mais de 138 mil clientes

Por Kleber Karpov A Neoenergia Brasília registrou um aumento preocupante...