Por Kleber Karpov
O desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), derrubou nesta terça-feira (17/Mar) uma decisão liminar que proibia o governo distrital de usar imóveis públicos como garantias de empréstimos para o Banco de Brasília (BRB). A medida visa viabilizar a captação de R$ 6 bilhões para cobrir um rombo financeiro relacionado a operações com o Banco Master. A decisão atendeu a um recurso do GDF, com o argumento de que a proibição representava uma interferência no funcionamento do governo e poderia gerar prejuízos financeiros.
Ao acolher o recurso protocolado pelo Governo do Distrito Federal, o desembargador considerou que a proibição deveria ser derrubada por interferir no livre funcionamento da administração local. A decisão desta terça-feira suspende a liminar de primeira instância que havia barrado a utilização dos imóveis para a capitalização do BRB, instituição que é alvo de investigações sobre fraudes no Banco Master.
Belinati também ressaltou que a manutenção da proibição poderia trazer prejuízos financeiros para o Distrito Federal. Em sua argumentação, o magistrado destacou a importância da instituição financeira para a região.
“Destaque-se que o Banco de Brasília detém relevante função social, sendo responsável pela execução de políticas públicas de crédito, pela operacionalização de programas governamentais e pela prestação de serviços bancários a milhares de servidores públicos, aposentados e cidadãos do Distrito Federal”, afirmou.
Operação financeira
O Banco de Brasília pretende realizar operações de crédito que totalizam R$ 6 bilhões com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e outros bancos. O montante é destinado a cobrir o déficit financeiro resultante das operações envolvendo o Banco Master.
A autorização para o uso dos imóveis públicos como garantia foi formalizada por meio de um projeto de lei sancionado pelo governador Ibaneis Rocha no dia 10 de março. A lei havia sido suspensa pela justiça em primeira instância antes de ser liberada agora pelo TJDFT.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










