Justiça do DF condena Frederick Wassef por injúria racial contra atendente de restaurante

Advogado deve cumprir penas alternativas e pagar indenização por danos morais após insultos em pizzaria de Brasília

Por Kleber Karpov

A Justiça do Distrito Federal condenou, nesta quarta-feira (17/Dez), o advogado Frederick Wassef pelo crime de injúria racial. A decisão, proferida pelo juiz Omar Dantas Lima, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), impõe uma pena de um ano e nove meses de prisão, que deve ser convertida em medidas alternativas, além do pagamento de R$ 6 mil à vítima a título de reparação por danos morais. O caso remete a um episódio ocorrido em novembro de 2020, quando o advogado ofendeu uma funcionária de uma pizzaria na capital federal. A condenação em primeira instância permite que a defesa do advogado apresente recurso junto ao TJDFT.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), Wassef demonstrou insatisfação com a refeição servida no estabelecimento. Ao ser confrontado pela atendente sobre a qualidade do produto, o advogado teria proferido termos preconceituosos. O processo detalha que o condenado chamou a profissional de “macaca” e afirmou que ela comeria “o que lhe dessem”. O insulto ocorreu no momento em que o cliente se dirigia ao caixa para finalizar o atendimento.

Sentença

Na sentença, Lima destacou que o termo utilizado pelo réu carrega uma carga de desprezo e escárnio incompatível com a dignidade humana. O magistrado considerou que as provas orais colhidas durante a instrução processual foram suficientes para comprovar a intenção lesiva da conduta. Para a Justiça, a expressão proferida teve o objetivo claro de humilhar a trabalhadora em razão de sua cor ou origem.

Wassef, conhecido por ter atuado na defesa da família do ex-presidente Jair Bolsonaro, ainda não se manifestou publicamente sobre o veredito. O MPDFT acompanhou o desfecho e deve monitorar o cumprimento das penas restritivas de direitos.

Histórico do caso

O crime de injúria racial, após entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), passou a ser equiparado ao racismo, tornando-se imprescritível e inafiançável. No entanto, como o fato ocorreu em 2020, o processo seguiu os trâmites vigentes à época da denúncia. A conversão da pena privativa de liberdade em alternativas costuma ser aplicada em casos de réus primários com penas inferiores a quatro anos.

Até o momento, a defesa do réu não emitiu nota oficial sobre a condenação. O espaço permanece aberto para manifestações. A vítima, que segue protegida por sigilo em relação a dados pessoais sensíveis, não comentou o resultado da sentença. O caso reforça o rigor do Judiciário local no tratamento de ofensas raciais no setor de serviços do Distrito Federal.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

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