Por Kleber Karpov
A Justiça do Distrito Federal condenou, nesta quarta-feira (17/Dez), o advogado Frederick Wassef pelo crime de injúria racial. A decisão, proferida pelo juiz Omar Dantas Lima, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), impõe uma pena de um ano e nove meses de prisão, que deve ser convertida em medidas alternativas, além do pagamento de R$ 6 mil à vítima a título de reparação por danos morais. O caso remete a um episódio ocorrido em novembro de 2020, quando o advogado ofendeu uma funcionária de uma pizzaria na capital federal. A condenação em primeira instância permite que a defesa do advogado apresente recurso junto ao TJDFT.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), Wassef demonstrou insatisfação com a refeição servida no estabelecimento. Ao ser confrontado pela atendente sobre a qualidade do produto, o advogado teria proferido termos preconceituosos. O processo detalha que o condenado chamou a profissional de “macaca” e afirmou que ela comeria “o que lhe dessem”. O insulto ocorreu no momento em que o cliente se dirigia ao caixa para finalizar o atendimento.
Sentença
Na sentença, Lima destacou que o termo utilizado pelo réu carrega uma carga de desprezo e escárnio incompatível com a dignidade humana. O magistrado considerou que as provas orais colhidas durante a instrução processual foram suficientes para comprovar a intenção lesiva da conduta. Para a Justiça, a expressão proferida teve o objetivo claro de humilhar a trabalhadora em razão de sua cor ou origem.
Wassef, conhecido por ter atuado na defesa da família do ex-presidente Jair Bolsonaro, ainda não se manifestou publicamente sobre o veredito. O MPDFT acompanhou o desfecho e deve monitorar o cumprimento das penas restritivas de direitos.
Histórico do caso
O crime de injúria racial, após entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), passou a ser equiparado ao racismo, tornando-se imprescritível e inafiançável. No entanto, como o fato ocorreu em 2020, o processo seguiu os trâmites vigentes à época da denúncia. A conversão da pena privativa de liberdade em alternativas costuma ser aplicada em casos de réus primários com penas inferiores a quatro anos.
Até o momento, a defesa do réu não emitiu nota oficial sobre a condenação. O espaço permanece aberto para manifestações. A vítima, que segue protegida por sigilo em relação a dados pessoais sensíveis, não comentou o resultado da sentença. O caso reforça o rigor do Judiciário local no tratamento de ofensas raciais no setor de serviços do Distrito Federal.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.












