Juiz recebe nova ação contra Agnelo por reintegração de Policial Militar

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF recebeu ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal contra o ex-governador Agnelo Queiroz, pela suposta reintegração ilegal do ex-deputado distrital Marco Lima à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

Na ação, também constam como réus Paulo Machado Guimarães, ex-consultor jurídico do Distrito Federal; Raimundo Dias Irmão Junior, ex-advogado da Consultoria Jurídica do Distrito Federal; Tulio Kayson Ferreira Malheiros, ex-chefe do Núcleo de Gerência Institucional de Assuntos da PMDF; e Rogério da Silva Leão, ex-secretário da Casa Militar do Distrito Federal. Segundo o MP, todos eles participaram do processo que levou à reintegração do militar. O prejuízo aos cofres públicos com o pagamento retroativo à Lima ultrapassaria o valor de um milhão de reais.

Marco Lima era policial militar desde 1987 e, em 1992, foi afastado da corporação por razões disciplinares. Em 1994, candidatou-se ao cargo de deputado distrital. Foi eleito e tomou posse em 1º de janeiro de 1995. Em agosto do mesmo ano, foi editado um decreto distrital que anulou o afastamento de Lima e de outros oito ex-policiais. No ano 2000, a PMDF expediu portaria, respaldada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que afastou Marco Lima da corporação a partir do registro de sua candidatura, em julho de 1994. No entanto, em outubro de 2012, ele foi nomeado por Agnelo Queiroz para exercer o cargo de assessor técnico da Casa Militar do DF, função exclusiva de militares.

Em maio deste ano, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública declarou nulo o decreto de nomeação do militar, assinado pelo ex-governador, bem como proibiu a manutenção do militar dos quadros da PMDF e o consequente pagamento de qualquer valor, a título de soldo e acréscimos, de forma retroativa.

Assim, “prevalecendo uma presunção pró-sociedade, a fim de, contestados os fatos e produzidas as provas, chegar-se a uma conclusão a respeito dos requisitos do ato ímprobo”, o juiz recebeu o pedido do Ministério Público para julgar o caso, determinou a citação dos réus (fase em que lhes é dado conhecimento da ação judicial) e o encaminhamento das defesas de todos os réus para, então, sentenciar o processo.

Fonte: TJDFT

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