Intoxicação por metanol: Senacon emite alerta sobre bebidas adulteradas após mortes em São Paulo

Órgão orienta comerciantes e consumidores a identificar produtos falsificados

Por Kleber Karpov

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) publicaram uma nota técnica com recomendações urgentes a estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em São Paulo e regiões próximas. A medida ocorre após a confirmação de nove casos de’ com duas mortes, em um período de 25 dias, decorrentes do consumo de produtos adulterados no estado.

O documento tem como objetivo orientar o setor privado e coibir a ação de falsificadores e distribuidores irregulares. As diretrizes são voltadas a bares, restaurantes, mercados, distribuidores e plataformas de comércio eletrônico, além de alertar os consumidores sobre os sinais de adulteração em bebidas.

Recomendações e alertas

A Senacon recomenda que os estabelecimentos adquiram bebidas exclusivamente de fornecedores formais, com CNPJ ativo e nota fiscal, e verifiquem a autenticidade dos produtos. Garrafas com lacres violados, rótulos de baixa qualidade ou desalinhados e ausência de identificação do fabricante ou lote devem ser rejeitadas. A nota também sugere a implementação de medidas de rastreabilidade, como dupla checagem dos itens.

Para os consumidores, o alerta inclui desconfiar de preços muito abaixo do mercado, odor incompatível com a bebida ou o relato de sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea e tontura após o consumo. Em caso de suspeita, a orientação é interromper imediatamente a comercialização e não realizar testes caseiros. Os órgãos reforçam que consumidores com sintomas devem procurar atendimento médico com urgência. Estabelecimentos devem acionar o Disque-Intoxicação (0800 722 6001) e notificar a vigilância sanitária local e a polícia.

Crime

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao qual a Senacon é vinculada, destacou que a venda de produtos adulterados é crime previsto no Código Penal, com penalidades também estipuladas na lei de relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade pela segurança dos produtos comercializados.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.

 

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