Intoxicação por metanol: Senacon emite alerta sobre bebidas adulteradas após mortes em São Paulo

Órgão orienta comerciantes e consumidores a identificar produtos falsificados

Por Kleber Karpov

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) publicaram uma nota técnica com recomendações urgentes a estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em São Paulo e regiões próximas. A medida ocorre após a confirmação de nove casos de’ com duas mortes, em um período de 25 dias, decorrentes do consumo de produtos adulterados no estado.

O documento tem como objetivo orientar o setor privado e coibir a ação de falsificadores e distribuidores irregulares. As diretrizes são voltadas a bares, restaurantes, mercados, distribuidores e plataformas de comércio eletrônico, além de alertar os consumidores sobre os sinais de adulteração em bebidas.

Recomendações e alertas

A Senacon recomenda que os estabelecimentos adquiram bebidas exclusivamente de fornecedores formais, com CNPJ ativo e nota fiscal, e verifiquem a autenticidade dos produtos. Garrafas com lacres violados, rótulos de baixa qualidade ou desalinhados e ausência de identificação do fabricante ou lote devem ser rejeitadas. A nota também sugere a implementação de medidas de rastreabilidade, como dupla checagem dos itens.

Para os consumidores, o alerta inclui desconfiar de preços muito abaixo do mercado, odor incompatível com a bebida ou o relato de sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea e tontura após o consumo. Em caso de suspeita, a orientação é interromper imediatamente a comercialização e não realizar testes caseiros. Os órgãos reforçam que consumidores com sintomas devem procurar atendimento médico com urgência. Estabelecimentos devem acionar o Disque-Intoxicação (0800 722 6001) e notificar a vigilância sanitária local e a polícia.

Crime

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao qual a Senacon é vinculada, destacou que a venda de produtos adulterados é crime previsto no Código Penal, com penalidades também estipuladas na lei de relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade pela segurança dos produtos comercializados.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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