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01 fev 2026 21:45

Ibaneis sanciona lei que garante prioridade à pessoas com dificuldade de locomoção em elevadores

Para Jorge Vianna, autor do projeto, lei tem caráter pedagógico e deve facilitar convívio social de pessoas em condições vulneráveis

Por Kleber Karpov

Na quarta-feira (15/Abr), o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a Lei 6546/2020, que garante prioridade de acesso em elevadores, à pessoas com dificuldade de locomoção. A Lei sancionada teve origem em Projeto de Lei (PL) nº 530/2019, de autoria do deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos).

A nova lei deve facilitar a vida de pessoas gestantes, acompanhadas de crianças no colo, idosas, com deficiência física ou enfermidade que diminua a capacidade de locomoção, inclusive obesidade, passam a ter prioridade, na utilização preferencial dos elevadores. Isso em locais de grande circulação de pessoas, a exemplo de órgãos públicos, shoppings, aeroportos, escolas e faculdades.

Para Vianna, a lei tem caráter pedagógico para a sociedade lidar com situações desagradáveis em que pessoas com dificuldade de locomoção acabam por se tornar vítimas da falta de bom senso.

“É comum, vermos em shoppings, faculdades e até em órgãos públicos, por exemplo, pessoas que, nitidamente, têm restrições de locomoção, seja por estar grávida, por estar de muleta, se recuperando de um acidente, e vários outros casos, terem que disputar espaços nos elevadores.”, aponta Vianna.

Na rede social, Facebook, Vianna comentou a sanção da Lei pelo governador. “Agora as pessoas com deficiências, crianças de colo, grávidas, idosos, obesos e cadeirantes, terão prioridade nos elevadores. Todos nós sabemos que esse tipo de Lei nem deveria ser editada, porém, a falta de sensibilidade de alguns, comprometem a educação e civilização para com estes. Ficar na fila de elevador com alguma dessas características, com certeza é bem mais difícil. Essa é minha contribuição para conscientização do nosso povo. Nos Shoppings, aeroporto, metrô, prédios privados e públicos, todos terão que respeitar a Lei 6546/2020.”.

Fonte: Jorge Vianna

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