Por Kleber Karpov
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social estabeleceram novas diretrizes para o exame médico-pericial voltado à concessão do auxílio por incapacidade temporária. A partir desta sexta-feira (6), segurados que receberem resposta negativa fundamentada estritamente na verificação de papéis, sem atendimento físico com perito, contam com o direito de pleitear a revisão do processo em um intervalo de dez dias. As determinações constam na Portaria Conjunta nº 54, veiculada no Diário Oficial da União.
O texto normativo carrega as assinaturas do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e da presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. Conforme o regramento estabelecido, o requerente que decidir interpor recurso administrativo direto perde o direito de solicitar a reanálise prévia dos documentos. A instrução normativa abre espaço para que o cidadão junte novos atestados médicos ou odontológicos durante o procedimento de revisão.
A normativa determina ainda que, após duas negativas consecutivas fundamentadas em exames de papéis, qualquer solicitação posterior precisa obrigatoriamente passar por avaliação física ou por meio de telemedicina. O prazo para contestação administrativa começa a correr logo após o conhecimento do resultado inicial, caso o segurado abra mão da revisão, ou após a notificação da decisão que julgar o pleito revisional.
Impacto do Novo Atestmed na Previdência
As modificações recentes alteram o texto da Portaria Conjunta nº 13, que implantou em março o sistema conhecido como Novo Atestmed. A ferramenta digital viabiliza a liberação do benefício previdenciário com base exclusivamente na documentação apresentada pelo solicitantte, eliminando a exigência de deslocamento imediato até uma unidade de atendimento para o exame tradicional.
A implantação do sistema digital também elevou o limite máximo de duração do auxílio, que passou de sessenta para noventa dias. A gestão federal argumenta que a estratégia busca dar maior celeridade aos processos de análise, reduzindo filas e agilizando as respostas para a população que depende da proteção social.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;














