Por Kleber Karpov
O governo federal espera iniciar ainda em setembro o pagamento das primeiras indenizações às famílias de crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, cerca de 1,6 mil crianças em todo o Brasil têm direito ao benefício.
A indenização por dano moral é de R$ 50 mil, valor que será corrigido pelo INPC. As crianças também receberão uma pensão especial, mensal e vitalícia, de R$ 8.157,40, com previsão de início do pagamento em outubro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Pedi pressa a todo setor do ministério para que a gente consiga fazer isso de forma breve”, afirmou o ministro em entrevista à EBC.
Vitória das mães
Queiroz atribuiu a conquista à mobilização das famílias. “Essa é uma vitória das mães, que há dez anos vêm lutando para criar seus filhos e, ainda assim, se mobilizaram e conseguiram aprovar esta lei”, disse. Para ter acesso aos benefícios, as famílias devem apresentar ao INSS um laudo de junta médica que comprove a condição, conforme prevê a Lei nº 15.156, de 1º de julho deste ano.
O ministro informou que o governo pretende fazer ajustes na portaria que regulamenta a lei, após ouvir sugestões das mães em Recife, estado que concentra cerca de um terço dos casos. Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um surto de Zika associado ao aumento de casos de microcefalia, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar emergência internacional em saúde pública na época.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










