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05 dez 2025 04:10

GDF recadastra e autoriza funcionamento de 41 funerárias

Ação da Sejus tem o objetivo de dar segurança à população que necessitar do serviço. Veículos funerários também foram vistoriados

A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal do Distrito Federal (Sejus) concluiu o recadastramento das empresas funerárias que prestam serviços para a população da cidade. Todas tiveram que atualizar os cadastros e apresentar a documentação para a continuidade do serviço. Dessa forma, 41 funerárias estão aptas para o funcionamento.

Em abril, as funerárias que já prestavam esses serviços tiveram de passar pela vistoria, avaliação da regularidade fiscal e demais inspeções para continuarem a executar serviços funerários e de cemitérios.

“Com esse recadastramento, a população saberá que as empresas estão com toda documentação em dia e aptas a prestar um serviço de qualidade”Juvenal Araújo, subsecretário da Subsecretaria de Assuntos Funerários

O recadastramento é importante para garantir à população que a empresa seja realmente uma funerária ou clínica idônea, que cumprirá todos os cuidados e requisitos necessários durante a atividade. A verificação de regularidade é feita anualmente pela Sejus.

Os veículos funerários também passaram por vistorias. Atualmente, seguem 91 carros credenciados para essa finalidade em funcionamento no DF.

“Com esse recadastramento, a população saberá que as empresas estão com toda documentação em dia e aptas a prestar um serviço de qualidade. Essa fiscalização também é importante para verificar se as prestadoras do serviço estão seguindo a legislação”, destaca o subsecretário da Subsecretaria de Assuntos Funerários (Suaf), da Sejus-DF, Juvenal Araújo.

Fiscalização constante

Durante todo o ano, a secretaria faz inspeções in loco para fiscalizar se as prestadoras de serviço seguem cumprindo as regras de funcionamento. Constatada alguma irregularidade, as empresas são notificadas para sanar os problemas. O não atendimento da demanda pode levar à instauração de processo administrativo até mesmo à revogação da prestação dos serviços.

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